Resolução do Conselho de Ministros n.º 32/2010, de 27 de Abril de 2010

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS Resolução do Conselho de Ministros n.º 32/2010 A Resolução do Conselho de Ministros n.º 12/2009, de 27 de Janeiro, sujeitou a medidas preventivas as áreas abrangidas pelos troços Vila Franca de Xira -Alenquer e Pombal -Oliveira do Bairro do empreendimento público relativo ao eixo Lisboa -Porto da rede ferroviária de alta velocidade, com o objectivo de assegurar a manutenção das condições necessárias para a programação e a exe- cução do projecto e de forma a evitar a alteração das circunstâncias e das condições existentes que tornassem a execução do referido empreendimento mais difícil ou onerosa.

Os traçados preliminares previstos para a ligação fer- roviária de alta velocidade entre Lisboa e o Porto foram entretanto objecto dos respectivos procedimentos adminis- trativos de avaliação de impacte ambiental, os quais, no troço compreendido entre Vila Franca de Xira e Alenquer, concluíram com a selecção de uma das alternativas de corredor propostas e a emissão da respectiva declaração de impacte ambiental.

Consequentemente, algumas das áreas incluídas nos traçados preliminares constantes das plantas anexas à Resolução do Conselho de Ministros n.º 12/2009, de 27 de Janeiro, referentes ao troço identificado, tornaram- -se desnecessárias para assegurar a manutenção das condições exigidas para a programação e execução da ligação ferroviária de alta velocidade entre Lisboa e o Porto.

Deste modo, impõe -se a alteração dos traçados pre- liminares previstos para o troço compreendido entre Vila Franca de Xira e Alenquer da ligação Lisboa -Porto da rede ferroviária de alta velocidade, tendo em aten- ção a respectiva declaração de impacte ambiental, e a redelimitação das áreas abrangidas pelas medidas preventivas.

Foram ouvidos os municípios de Alenquer e Vila Franca de Xira, tendo ainda sido promovida a consulta do muni- cípio da Azambuja.

Assim: Nos termos do n.º 9 do artigo 107.º, do n.º 2 do ar- tigo 109.º e do n.º 1 do artigo 112.º do Decreto -Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, alterado pelo Decreto -Lei n.º 53/2000, de 7 de Abril, pelo Decreto -Lei n.º 310/2002, de 10 de Dezembro, pela Lei n.º 58/2005, de 29 de Dezem- bro, pela Lei n.º 56/2007, de 31 de Agosto, pelo Decreto- -Lei n.º 316/2007, de 19 de Setembro, e pelo Decreto- -Lei n.º 46/2009, de 20 de...

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