Resolução do Conselho do Governo N.º 127/2011 de 31 de Outubro

Considerando que se torna necessário reforçar a oferta existente de respostas e equipamentos sociais nas áreas da Infância na ilha de Santa Maria, concelho de Vila do Porto, e assim continuar a melhorar a cobertura territorial das respostas sociais na Região Autónoma dos Açores.

Considerando que a Região Autónoma dos Açores é proprietária de três edificações, antigas casas solarengas dos Capitães Donatários, datadas dos séculos XVI/XVII, e de uma pequena capela senhorial privada, construída em meados da primeira metade do século XVII, sitas ao gaveto da Rua Frei Gonçalo Velho, Rua José Inácio de Andrade e Travessa do Livramento, Freguesia e Concelho de Vila do Porto, Ilha de Santa Maria, em zona urbana consolidada e classificada pelo Plano de Pormenor de Vila do Porto como património de qualidade.

Considerando que a importância histórica aliada à qualidade urbanística e arquitectónica dos elementos existentes e do conjunto edificado em estado de ruína, são características defendidas no Plano de Pormenor de Salvaguarda e Valorização da Zona Histórica de Vila do Porto.

Considerando que a recuperação e reabilitação das ruínas a executar, para futura instalação da Creche de Vila do Porto, constitui uma intervenção que salvaguarda as classificações do Plano de Pormenor, de “edificado de qualidade” e “frentes de qualidade”, a qual perpetuará o valor histórico do conjunto, enriquecendo o Centro Histórico da Vila do Porto.

Assim, no uso das competências conferidas pelas alíneas a), d) e e) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, e ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, da alínea e) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 20.º e do artigo 22.º do Decreto Legislativo Regional n.º 34/2010/A, da alínea a) do n.º 1 do artigo 16.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2011/A, de 26 de Janeiro, e da alínea b) do n.º1 e da alínea a) do n.º 2 do artigo 16.º, da alínea b) do artigo 19.º, do n.º 1 do artigo 36.º, dos artigos 38º e 40º, do n.º1 do artigo 67.º e dos n.ºs 1 e 3 do artigo 109.º, e nos artigos 130.º e 131.º, todos do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 278/2009, de 2 de Outubro, aplicável à Região Autónoma dos Açores com as especificidades previstas no Decreto Legislativo Regional n.º 34/2008/A, de 28 de Julho, alterado e...

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