Resolução do Conselho do Governo N.º 184/2009 de 26 de Novembro

Considerando os objectivos do Governo dos Açores de prosseguir no melhoramento da rede escolar;

Considerando que a modernização do parque escolar passa pela vertente de melhoramento do pré-existente mas também pela construção de novas instalações;

Considerando que a Escola Básica de Ponta Garça foi projectada num momento prévio à entrada em vigor de legislação diversa relacionada com eficiência energética e acessibilidades, que é de todo o interesse concretizar em obra;

Considerando que nos termos do artigo 1.º n.º 2 do Decreto-Lei n.º 34/2009, de 6 de Fevereiro, é permitido recorrer ao ajuste directo para efeitos de modernização do parque escolar;

Considerando que o custo de execução das envolventes e dos arranjos exteriores do recinto da Escola Básica de Ponta Garça, de acordo com todas as regras legais em vigor, corresponde a uma estimativa orçamental de € 5.100.000,00 (cinco milhões e cem mil euros), valor que se encontra dentro do limite do n.º 1 do artigo 5.º do mesmo Decreto-Lei n.º 34/2009;

Assim, no uso dos poderes que lhe são conferidos pelas alíneas d) e e) do nº 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, e ao abrigo das disposições conjugadas da alínea e) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto Legislativo Regional n.º 6/2009/A, de 7 de Maio, da alínea a) do n.º 1 do artigo 16.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2009/A, de 5 de Junho, dos artigos 35.º e 36.º do Código de Procedimento Administrativo e ainda dos artigos 16.º, 36.º, 38.º e 109.º n.º 1 e n.º 3 do Código dos Contratos Públicos aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, adaptado à Região pelo Decreto Legislativo Regional n.º 34/2008/A, de 28 de Julho, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional nº 15/2009/A, de 6 de Agosto, da alínea a) do nº 1 e do nº 3 do artigo 1º, e dos artigos 5º, 6º, 7º e 8º, todos do Decreto Lei n.º 34/2009 de 6 de Fevereiro, o Conselho do Governo resolve:

  1. Autorizar a abertura de um procedimento de ajuste directo com convite a pelo menos três entidades para a adjudicação da Empreitada de Integração de Normativos de Eficiência Energética, Execução das Envolventes e...

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