Resolução do Conselho do Governo N.º 68/2007 de 5 de Julho
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES
Resolução do Conselho do Governo n.º 68/2007 de 5 de Julho de 2007
A transformação operada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 3/2007/A, de 24 de Janeiro, do Instituto Regional de Ordenamento Agrário, em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, passando a designar-se IROA, S.A., visou reforçar o investimento ao nível do abastecimento de água corrente e de energia eléctrica, aumentar o investimento na rede de caminhos agrícolas e dar um maior impulso ao emparcelamento agrícola e à estruturação fundiária;
Considerando que o IROA, S.A., sucede automática e globalmente ao Instituto Regional de Ordenamento Agrário e continua a personalidade jurídica deste, conservando o conjunto de bens, direitos e obrigações ou outras posições jurídicas integrantes da sua esfera jurídica no momento da transformação, nos termos do artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional n.º 3/2007/A, de 24 de Janeiro;
Considerando que através do Decreto Legislativo Regional n.º 1/2007/A, de 23 de Janeiro - Orçamento da Região Autónoma dos Açores para o ano de 2007 - o ex-IROA tem o seu Plano de Investimentos e Orçamento de Funcionamento aprovados para 2007.
Considerando a necessidade de dar continuidade ao previsto naquele Plano, designadamente às Acções da responsabilidade do ex-IROA nos Programas 7 - Fomento Agrícola e 9 - Diversificação Agrícola, e manter o funcionamento da Instituição através de verba que lhe estava atribuída para o efeito pelo ORAA;
Considerando os relevantes interesses públicos envolvidos, a Região Autónoma dos Açores e o IROA, S.A., pretendem firmar um contrato-programa válido para o corrente ano, destinado à prossecução, por este último, de Acções previstas no Plano para 2007;
Considerando que o IROA, S.A. é uma sociedade que tem por objecto a prestação de serviços de interesse económico geral na área do sector primário, essencialmente, projectar, planear e executar obras de ordenamento agrário, gerir programas de apoio à reestruturação do sector primário, promover a execução de operações de emparcelamento e de redimensionamento da propriedade rústica ou das explorações agrícolas, gerir e acompanhar a concessão de incentivos às iniciativas de natureza privada que visem o redimensionamento físico e económico das explorações agrícolas e fazer estudos de ordenamento agrário e fundiário;
Considerando que o IROA, S.A., para a prossecução das suas atribuições, pode, nos termos do artigo 20.º dos seus Estatutos, aprovados pelo Decreto Legislativo Regional n.º 3/2007/A, de 24 de Janeiro, celebrar contratos-programa, com a Região Autónoma dos Açores, através do Governo Regional, com carácter plurianual;
Considerando que o IROA, S.A., para além da capacidade jurídica, dispõe de capacidade técnico-operacional para o exercício dos direitos e para o cumprimento das obrigações decorrentes, quer do contrato-programa que se pretende celebrar, quer de outros contratos a celebrar em consequência deste.
Nos termos das alíneas b) e z) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o Conselho do Governo resolve:
Autorizar a celebração de um contrato-programa entre a Região Autónoma dos Açores e o IROA, S.A., destinado a regular a cooperação entre as partes na execução do previsto no Plano e Orçamento aprovados pelo Decreto Legislativo Regional n.º 1/2007/A, de 23 de Janeiro, designadamente nas Acções da responsabilidade do ex-IROA constantes dos Programas 7 - Fomento Agrícola e 9 - Diversificação Agrícola, e na verba atribuída para despesas de funcionamento.
Aprovar a minuta do contrato-programa referido no número anterior, anexa à presente resolução, da qual faz parte integrante.
Delegar no Vice-Presidente do Governo Regional e no Secretário Regional da Agricultura e Florestas os poderes necessários para, em nome e representação da Região Autónoma dos Açores, outorgarem o referido contrato-programa.
A presente resolução produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovada em Conselho do Governo Regional, em Santa Cruz das Flores, em 19 de Junho de 2007. - O Presidente do Governo Regional em exercício, Sérgio Humberto Rocha de Ávila, Vice-Presidente do Governo Regional.
Minuta do Contrato-Programa
Considerando a transformação operada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 3/2007/A, de 24 de Janeiro, do Instituto Regional de...
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