Resolução do Conselho do Governo N.º 111/2010 de 21 de Julho

O serviço público de transporte marítimo de combustíveis líquidos inter-ilhas tem vindo a ser assegurado desde Maio de 2005 de acordo com o contrato celebrado, na sequência de um procedimento por concurso público internacional, cujo prazo termina em Maio de 2011;

Considerando que o serviço de transporte marítimo regular de combustíveis líquidos inter-ilhas é indispensável ao desenvolvimento económico da Região e ao bem-estar das suas populações;

Considerando que se trata de um serviço essencial ao normal funcionamento das empresas e bem-estar dos cidadãos, que tem que ser prestado de forma contínua, impõe-se que, atempadamente, se inicie novo processo concursal;

Considerando, por fim, que a especificidades do mercado fornecedor destes serviços e as particularidades do tipo de navio adequado e dos portos regionais, levam a que a fixação de prazos de vigência contratual curtos, nomeadamente o prazo regra de três anos constante do número 1 do artigo 440.º do Código do Contratos Públicos, tenha como consequência a extrema diminuição da concorrência e a apresentação de preços muito altos, motivo pelo qual se torna necessário e conveniente a contratação do serviço em causa por um prazo superior.

Assim, no uso dos poderes que lhe são conferidos pelas alíneas a), d) e e) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e ao abrigo das disposições conjugadas, da alínea e) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 20.º e do artigo 22.º, ambos do Decreto Legislativo Regional n.º 25/2009/A, de 30 de Dezembro, da alínea a) do n.º 1 do artigo 16.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2010/A, de 27 de Janeiro, e ainda dos artigos 36.º, 38.º, do nº 1 do artigo 79.º, do n.º 1 do artigo 80.º e do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, bem como do Decreto Legislativo Regional n.º 34/2008/A, de 28 de Julho, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 15/2009/A, de 6 de Agosto, o Conselho do Governo resolve:

  1. Delegar no Secretário Regional da Economia a decisão de contratar o transporte marítimo de...

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