Resolução do Conselho do Governo N.º 110/2010 de 21 de Julho

Considerando o relevo e a importância do sector agrícola na economia da Região, bem como a necessidade de aumentar os níveis específicos de consolidação da agro-pecuária e das produções agrárias açorianas;

Considerando serem as exposições, os concursos e os modernos certames de natureza agrícola um instrumento fundamental e privilegiado quer para a promoção dos respectivos produtos, quer para a divulgação da actividade, dos equipamentos, das tecnologias e da inovação, como dinâmicas fundamentais para o fomento da actualização e da renovação do sector;

Considerando que na Ilha de S. Miguel não existem estruturas adequadas à realização de feiras, exposições e de outros eventos específicos da área agrícola, o X Governo Regional, na concretização das medidas definidas para o sector, determinou a construção de um equipamento apropriado para parque de exposições, de cariz polivalente e de multiusos, adequado para ao tecido económico da ilha, nomeadamente à dinâmica agrícola, contribuindo simultaneamente para o desenvolvimento e valorização dos restantes sectores da actividade económica.

Considerando, estarem concluídas as peças processuais que servirão de base ao procedimento concursal com vista a encontrar o empreiteiro co-contratante que irá proceder à construção do edifício do Parque de Exposições da Agricultura - Ilha de S. Miguel.

Considerando, finalmente, que o valor estimado para efeitos de concurso é de € 8.900.000 (8 milhões e novecentos mil euros), sendo o prazo máximo de execução da empreitada de 15 meses, e que a respectiva verba afecta à sua execução tem cabimento previsto no Orçamento da Região Autónoma dos Açores.

Assim, ao abrigo do disposto nas alíneas a), d) e e) do nº 1 do artigo 90º do Estatuto Politico Administrativo da Região Autónoma dos Açores, e das disposições conjugadas da alínea e) do n.º 1 e do nº 2 do artigo 20.º e do artigo 22º do Decreto Legislativo Regional n.º 25/2009/A, de 30 de Dezembro, da alínea a) do n.º 1 do artigo 16.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2010/A, de 27 de Janeiro, e do n.º 1 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, do preceituado na alínea b) do nº1 e na alínea a) do nº 2 do artigo 16.º, na alínea b) do artigo 19.º , no n.º 1 do artigo 36.º, no artigo 38.º, na alínea b) do nº 1 e nº 2 do artigo 40.º, no nº 1 do artigo 67º, no nº 1 do artigo 98.º, nos nºs 1 e 5 do...

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