Resolução do Conselho do Governo N.º 9/2010 de 15 de Janeiro

O artigo 51.º do Decreto Legislativo Regional n.º 12/2005/A, de 16 de Junho, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 35/2006/A, de 6 de Setembro, determina quais os órgãos da Administração e Gestão das Unidades Orgânicas do Sistema Educativo Regional, neles se incluindo o Conselho Administrativo.

De acordo com o artigo 79.º do mesmo diploma, o referido Conselho Administrativo é composto pelo presidente do conselho executivo, que preside, pelo chefe de serviços de administração escolar e por um dos Vice-Presidentes do Conselho Executivo, para o efeito designado pelo seu presidente.

Ao conselho administrativo, compete, designadamente, conforme o artigo 80.º do diploma em apreço, aprovar o projecto de orçamento anual, elaborar o relatório de contas de gerência e autorizar a realização de despesas e o respectivo pagamento, bem como fiscalizar a cobrança de receitas e verificar a legalidade da gestão financeira.

Deste modo, e atentas as competências do Conselho Administrativo, a sua existência é imprescindível ao funcionamento das unidades orgânicas dependentes da Direcção Regional da Educação e Formação.

Porém, a categoria de chefe de serviços de administração escolar, de acordo com o mapa VII anexo ao Decreto-Lei n.º 121/2008, de 11 de Julho, passou a carreira subsistente, sendo que, de acordo com o n.º 5 do artigo 106.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, não é possível recrutar ou recorrer a mobilidade de trabalhadores não integrados nas carreiras ou não titulares desta categoria para o exercício das funções que lhes correspondam, dispondo em idêntico sentido o n.º 5 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 121/2008, de 11 de Julho.

Face a esta imposição legal, deixa de ser possível, recorrer-se ao mecanismo do artigo 54.º do Estatuto do Pessoal Não Docente do Sistema Educativo Regional, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 11/2006/A, de 21 de Março, ou seja, proceder-se à substituição do chefe de serviços de administração escolar, nas unidades orgânicas em que houve vacatura de lugar ou o respectivo titular se encontre temporariamente impedido.

Por outro lado, os Quadros do Pessoal Não Docente do Sistema Educativo Regional...

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