Resolução do Conselho do Governo N.º 11/2009 de 29 de Janeiro

Considerando a necessidade de implementar medidas de politica económica, que estimulem e proporcionem níveis de competitividade mais eficazes das empresas do sector das pescas localizadas nas denominadas ”Ilhas da coesão”.

Considerando que as empresas do sector das pescas instaladas nas “Ilhas da coesão” estão sujeitas a acréscimos de custos, que resultam principalmente dos custos de transporte dos produtos da pesca que se destinam a serem comercializados no exterior daquelas ilhas,

Considerando que, para manter a competitividade dos produtos da pesca das “Ilhas da coesão”, se torna necessário reforçar as medidas destinadas a compensar as empresas do sector das pescas ali localizadas, dos custos suplementares a que estão sujeitas para o escoamento do pescado.

Considerando as regras de concessão de apoios comunitários no âmbito do POSEI-Pescas definidas na Portaria n.º 83/2008, de 8 de Outubro de 2008, que institui o “Regulamento de gestão técnica da ajuda ao escoamento dos produtos da pescas da Região Autónoma dos Açores”.

Assim, nos termos das alíneas a), d) e e) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2009, de 12 de Janeiro, o Conselho do Governo resolve:

  1. Criar o Regime Regional de Compensação ao escoamento dos produtos da pesca das ilhas da coesão, adiante designado por Regime de Compensação.

  2. Definir que são beneficiários do Regime de Compensação os promotores de candidaturas aprovadas no âmbito da Portaria n.º 83/2008, de 8 de Outubro de 2008, que tenham residência, sede, filial ou representante nas ilhas de Santa Maria, São Jorge, Graciosa, Flores e Corvo.

  3. Estabelecer que as espécies abrangidas pelo Regime de Compensação são as originárias de capturas de embarcações registadas nas ilhas de Santa Maria, São Jorge, Graciosa, Flores e Corvo.

  4. Determinar que o reforço da ajuda regional ao escoamento é de € 0,40 (quarenta cêntimos) por cada quilograma de pescado destinado à comercialização em fresco considerado elegível para efeitos do regime de compensação comunitário, aprovado e pago através da Portaria n.º 83/2008, de 8 de Outubro.

  5. Definir que, no caso do atum destinado à transformação, o reforço da ajuda regional ao escoamento é de € 0,10 (dez cêntimos) por cada quilograma de pescado considerado elegível para efeitos do regime de compensação comunitário, aprovado e pago através da Portaria n.º 83/2008, de 8 de Outubro.

  6. Determinar...

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