Resolução do Conselho do Governo N.º 23/2009 de 2 de Fevereiro

O Programa de Ocupação Social de Adultos, PROSA tem desde a sua criação desempenhado um papel importante na minimização dos efeitos negativos da reduzida capacidade de empregabilidade dos recursos humanos menos qualificados.

Actualmente assiste-se a uma significativa redução dos desempregados susceptíveis de serem colocados neste programa, fruto do sucesso da integração, bem como do sucesso do aumento da empregabilidade de um número muito significativo de desempregados fragilizados pela acção de medidas activas de fomento da empregabilidade tal como o REACTIVAR, os Planos Pessoais de Emprego, ou ainda o acompanhamento feito nas Agências para a Qualificação e Emprego. Com efeito verifica-se que a percentagem de desempregados mais fragilizados de Longa Duração passou de mais de 50%, há dez anos atrás, quando da criação do PROSA, para menos de 25%, actualmente.

Assim, é possível alargar o âmbito de aplicação do PROSA a novos segmentos com menor capacidade de empregabilidade, nomeadamente mulheres desempregadas com mais de 40 anos de idade e homens com mais de 45 anos.

Assim, no uso das competências que lhe são conferidas pelas alíneas a) e d) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2009, de 12 de Janeiro, o Conselho do Governo resolve:

  1. Considerar como desempregado elegível ao programa PROSA, referido no número do...

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