Resolução do Conselho do Governo N.º 191/2005 de 22 de Dezembro

PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Resolução do Conselho do Governo n.º 191/2005 de 22 de Dezembro de 2005

Considerando o regime de cooperação técnica e financeira entre a administração regional e a administração local, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 32/2002/A, de 8 de Agosto;

Considerando que os arrelvamentos com relva sintética de campos de futebol já existentes podem ser objecto de cooperação financeira directa, de acordo com a alínea c) do artigo 6º e a alínea a) do n.º 1 do artigo 16º, ambos do já citado diploma;

Considerando a candidatura seleccionada pela Direcção Regional da Educação Física e Desporto à cooperação financeira directa relativamente ao arrelvamento sintético do campo de futebol de Santo António, concelho de Ponta Delgada;

Considerando que o investimento constante do quadro anexo a esta resolução é também objecto de comparticipação comunitária, já aprovada, situação que constitui condição de acesso à cooperação técnico-financeira, nos termos do n.º 3 do artigo 16º do Decreto Legislativo Regional n.º 32/2002/A, de 8 de Agosto;

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 60º do Estatuto Político-Administrativo, o Conselho do Governo resolve:

Aprovar a inclusão do investimento, constante do quadro anexo, no programa de cooperação financeira directa, no âmbito do Plano 2005, Programa 5, Projecto 5.1, Acção 5.1.2, Classificação Económica 08.05.02 .

Prever que a comparticipação financeira do Governo Regional no empreendimento abrangidos pela presente resolução corresponderá ao pagamento de 10% do valor do custo total do arrelvamento aprovado pelo PRODESA.

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