Resolução do Conselho do Governo N.º 39/2010 de 17 de Março

Considerando a importância do aproveitamento dos recursos minero-medicinais, existentes em grande abundância e qualidade nos Açores, bem como as tendências de desenvolvimento do turismo mundial que claramente indicam o forte crescimento de produtos relacionados com SPA e termalismo;

Considerando que o Programa do X Governo Regional, identifica a recuperação de “casas de banhos termais” como um ponto estratégico da política de infra-estruturas turísticas da região, sendo que o Plano Estratégico Nacional do Turismo (PENT) classifica o arquipélago dos Açores como uma região propensa ao desenvolvimento do produto de Saúde e Bem-estar;

Considerando, ainda, que o produto Saúde e Bem-estar foi contemplado no Plano Estratégico de Marketing, desenvolvido pela Associação de Turismo dos Açores, entidade responsável pela promoção turística dos Açores;

Considerando que as obras e o reequipamento do complexo termal da Ponta da Ferraria, sito na Ilha de S. Miguel, serão concluídos a breve prazo;

Considerando que importa colocar este estabelecimento termal, agora reabilitado, ao serviço da população açoriana e dos turistas que visitam a Região;

Considerando que esse tipo de exploração deve, preferencialmente, ser realizado por uma entidade privada, desde que fique assegurada a manutenção adequada dos bens que integram o complexo e a sua fruição pelos turistas e população em geral;

Assim, no uso das competências conferidas alíneas a), d) e e) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, e ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto Legislativo Regional n.º 25/2009/A, de 30 de Dezembro, e na alínea a) do n.º 1 do artigo 16.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2010/A, de 27 de Janeiro, em conjugação com o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 16.º, nos n.º 1 do artigo 36.º, no n.º 1 do artigo 31.º, nos artigos 38.º, 40.º, 41.º, 42.º, 109.º, 149.º a 154.º e no n.º 2 do artigo 407.º, todos do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, e aplicado na Região Autónoma dos Açores com as adaptações do Decreto Legislativo Regional n.º 34/2008/A, de 28 de Julho, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 15/2009/A, de 6 de Agosto, e dos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento...

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