Convenção Colectiva de Trabalho N.º 19/2007 de 26 de Dezembro
CCT entre a APAC - Assoc. Portuguesa de Analistas Clínicos e a FEPCES - Feder. Portuguesa dos Sind. do Comércio, Escritórios e Serviços e outro - Alteração salarial e outras.
O presente acordo altera a seguinte revisão:
CAPÍTULO I
Área, âmbito, vigência e revisão
Cláusula 1.ª
Âmbito
1 - A presente convenção aplica-se, por um lado, às entidades patronais, pessoas singulares ou colectivas do sector privado que no território nacional exerçam actividades de análises clínicas/patologia clínica e de investigação biológica ou farmacêutica representadas pela APAC - Associação Portuguesa de Analistas Clínicos e, por outro, aos trabalhadores ao seu serviço, desde que representados pelas associações sindicais signatárias.
2 - Para cumprimento do disposto na alínea h) do artigo 543.º, conjugada com os artigos 552.º e 553.º, do Código do Trabalho e com o artigo 15.º da Lei n.º 99/2003, de 27 de Julho, são abrangidos pela presente convenção 4500 trabalhadores e 250 empregadores.
Cláusula 2.ª
Área
A área de aplicação da convenção é definida pelo território nacional.
Cláusula 3.ª
Vigência e revisão
1 - …………………………………………………………………………………………………………………….
2 - As tabelas salariais e cláusulas de expressão pecuniária vigoram pelo período de um ano e produzem efeitos a partir de 1 de Janeiro de cada ano.
3 - …………………………………………………………………………………………………………………….
4 - …………………………………………………………………………………………………………………….
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CAPÍTULO V
Local de trabalho, transferências e deslocações
Cláusula 24.ª
Deslocações
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4 - No caso previsto na alínea c) do n.º 2 o trabalhador terá direito, além da retribuição normal:
a) a um subsídio de € 2,80 no ano de 2005, de € 2,90 no ano de 2006 e de € 3 no ano de 2007 por cada dia completo de deslocação.
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8 - Os valores fixados na alínea b) do n.º 3 e na alínea b) do n.º 4 desta cláusula são os seguintes:
Almoço/jantar:
2005 - € 11,10;
2006 - €11,40;
2007 - € 11,70;
Alojamento com pequeno-almoço:
2005 - € 42,20;
2006 - € 43,30;
2007 - € 44,50.
CAPÍTULO VI
Da retribuição
Cláusula 25.ª
Tabela de remunerações
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2 - Os trabalhadores que...
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