Deliberação de 28 de Abril de 2006 da Comissão de Segurança de Bens e Serviços Processo n.° 3/CSSBC/06 Acidente com insuflável "Homem das Neves"

Serviço / produto

1. Categoria de serviços

Aluguer de insufláveis com fins lúdicos para crianças.

2. Denominação do produto

Insuflável "Homem das Neves"

3. Código e lote

...

4. Marca

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5. Características do produto / da categoria de produtos/da prestação do serviço

A prestação do serviço consiste no aluguer do equipamento insuflável que é instalado em casa do cliente. Segundo a empresa prestadora do serviço, quando é contactada por um cliente, um técnico instala o equipamento em casa do cliente, dá algumas recomendações orais, deixa o equipamento montado e volta no final do período contratado para desmontar.

O "Homem das Neves" é um equipamento de pequenas dimensões, rectangular, com duas torres posteriores que unem as 3 paredes de contenção dos utilizadores à retaguarda e um pórtico que une as paredes laterais à frente. O acesso ao pórtico faz-se por uma plataforma com duas entradas laterais e contida à frente por uma parede baixa. A máquina de injectar o ar é constituída por uma mala em material plástico rígido, com uma pega de plástico cuja base é metálica. Os contornos da mala são mais agressivos na zona de junção dos seus dois lados, e na base da pega, que tem bordos contundentes. A máquina está contida no seu interior, podendo ser acessível a crianças num dos lados, através dos orifícios de ventilação que têm dimensões de cerca de 12 mm. A máquina encontra-se ligada ao insuflável através de um tubo de ligação de 0,70 m de comprimento e 0,30 m de diâmetro. Esse tubo tem uma superfície macia e maleável em quase toda a sua extensão, excepto quando se aproxima da máquina e encaixa num funil coberto pelo tubo. As paredes de contenção dos utilizadores têm 1,10 m de altura.

6. Público a que se destina

O insuflável objecto da prestação do serviço destina-se a crianças.

Enquadramento legal ou normativo

7. Legislação relevante

- Decreto-Lei n.° 69/2005, de 17 de Março;

- Lei n.° 24/96, de 31 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.° 67/2003, de 8 de Abril.

- Decreto-Lei n.° 309/2002 de 16 de Dezembro

8. Normas aplicáveis ao produto

Pr EN 14960:2004 "Equipamento insuflável para brincar Requisitos de segurança e métodos de ensaio".

Agentes económicos

9. Identificação do fabricante do produto

Não determinado.

10. Identificação do distribuidor do produto

"Alexandre Paulo G. Dias", Apartado 5, 8365-235 Tunes. Este agente económico informou ter adquirido o produto, em Fevereiro de 1998, a "Euroleisure Services LTD", PO Box 489 Haven Court 5, Library Ramp, Gibraltar.

11. Identificação do prestador do serviço

"Horto do Campo Grande", com sede no Campo Grande, 171, 1700-090 Lisboa

Diligências efectuadas

12. Exames ou perícias e pareceres efectuados, com indicação da entidade responsável e respectivas conclusões

A Associação para a Promoção da Segurança Infantil APSI, realizou uma peritagem ao equipamento e elaborou um relatório sobre o assunto no qual refere nomeadamente:

" (...) Os riscos associados ao facto do equipamento, pela sua natureza, não permitir um controlo da força e dos movimentos dos utilizadores, e de ter geralmente vários utilizadores em simultâneo, bem como a existência de uma máquina com partes eléctricas acessíveis e de cujo bom funcionamento depende a segurança do equipamento, parecem não dispensar a presença permanente de um operador com conhecimento dos procedimentos de funcionamento em segurança.

A segurança na utilização foi entregue ao cliente sem que este tenha recebido instruções precisas, por escrito e nem mesmo oralmente, sobre as regras de segurança e sobre os procedimentos em caso de falha da máquina de injectar o ar ou outra. O próprio equipamento não continha qualquer aviso sobre os cuidados a ter, nomeadamente quanto ao número máximo de utilizadores e à altura máxima dos utilizadores (...)". O equipamento apresenta várias não conformidade (vide ponto 14).

13. Medidas já adoptadas

...

Perigo

14. Não conformidade

O insufláveis "Homem das Neves" não está de acordo com os requisitos previstos no Pr EN 14960:2004, nomeadamente quanto à distância a que se encontra o tubo ligado à máquina que injecta o ar para o insuflável, que estará a menos de 0,70m, quando o projecto referido prevê o afastamento mínimo de 1,20m;

Os contornos e a base da pega da mala que acondiciona a máquina que injecta o ar têm bordos contundentes;

A máquina que está contida no seu interior, pode ser acessível a crianças num dos lados, através dos orifícios de ventilação que têm dimensões de cerca de 12 mm, quando devia ser 8 mm para prevenir a introdução de dedos.

As paredes do equipamento que impedem os utilizadores de cair para o exterior deveriam ter pelo menos a altura do utilizador. Segundo a parte 4.2.9 do prEN14960:2004...

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