Aviso n.º 18183/2007, de 24 de Setembro de 2007

Aviso n.o 18 183/2007

Concursos internos de acesso geral

1 - Em cumprimento do artigo 9.o, alínea h), da Constituiçáo, a Administraçáo Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressáo profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminaçáo. Conforme previsto nos artigos 27.o e 28.o do Decreto-Lei n.o 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administraçáo local por força do Decreto-Lei n.o 238/99, de 25 de Junho, torna-se público que, por despacho da presidente da Câmara de 12 de Setembro de 2007, no uso da competência conferida pela alínea a) do n.o 2

do artigo 68.o da Lei n.o 169/99, de 18 de Setembro, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicaçáo do presente aviso no internos de acesso geral, para provimento dos lugares abaixo indicados:

Referência

Número de lugares

Carreira Categoria

A 2 Fiscal municipal ..... Fiscal municipal de

  1. a classe.

    B 2 Fiscal municipal ..... Fiscal municipal especialista.

    2 - Prazo de validade - os concursos sáo válidos para as vagas indicadas, caducando com o respectivo preenchimento.

    3 - Conteúdo funcional - referências A e B - o descrito no despacho n.o 20/SEALOT/94, publicado no de 12 de Maio de 1994.

    4 - Local de trabalho - as funçóes seráo desempenhadas na área do município do Montijo.

    5 - Remuneraçóes e outras condiçóes de trabalho - as descritas no Decreto-Lei n.o 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à administraçáo local pelo Decreto-Lei n.o 412-A/98, de 30 de Dezembro,sendo-lhe aplicável, no que concerne às regalias sociais e às condiçóes de trabalho, as normas genericamente vigentes para os funcionários da administraçáo local.

    6 - Requisitos de admissáo - só seráo admitidos aos concursos os candidatos que satisfaçam os requisitos gerais definidos no n.o 2

    do artigo 29.o do Decreto-Lei n.o 204/98, de 11 de Julho:

    1. Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei;

    2. Ter 18 anos completos; c) Possuir as habilitaçóes literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo; d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório; e) Náo estar inibido do exercício de funçóes públicas ou interdito para o exercício das funçóes a que se candidata; f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da funçáo e ter cumprido...

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