Aviso n.º 4405/2006, de 22 de Setembro de 2006

Aviso n. 4405/2006 - AP

Projecto de alteraçáo do Regulamento sobre Licenciamento das Actividades Diversas previstas no Decreto-Lei n. 264/2002, de 25 de Novembro, e no Decreto-Lei n. 310/ 2002, de 18 de Dezembro - Transferência para as Câmaras Municipais de competências dos Governos Civis. O Doutor José Inácio Marques Eduardo, presidente da Câmara Municipal de Lagoa (Algarve), torna público que, nos termos do artigo 118. do Código do Procedimento Administrativo, se encontra para inquérito público, pelo prazo de 30 dias, a contar da data de publicaçáo do presente edital no Diário da República, 2.ª série, o projecto de alteraçáo ao Regulamento sobre Licenciamento das Actividades Diversas, aprovado em reuniáo ordinária desta Câmara realizada no dia 26 de Julho de 2006.

Mais torna público que o referido projecto de alteraçáo ao Regulamento poderá ser consultado nos Paços do Município, na Secçáo de Expediente.

Quaisquer sugestóes e ou eventuais reclamaçóes deveráo ser dirigidas, por escrito, ao presidente da Câmara Municipal de Lagoa dentro do prazo já invocado no presente edital.

Estando assim cumpridos todos os requisitos necessários, a seguir se publica o mencionado Regulamento.

1 de Agosto de 2006. - O Presidente da Câmara, José Inácio Marques Eduardo.

ANEXO

Projecto de alteraçáo do Regulamento sobre Licenciamento das Actividades Diversas previstas no Decreto-Lei n. 264/2002, de 25 de Novembro, e no Decreto-Lei n. 310/2002, de 18 de Dezembro - Transferência para as Câmaras Municipais de competências dos Governos Civis.

Artigo 15.

(Revogado.)

Artigo 15. (Anterior artigo 16.)

Artigo 16. (Anterior artigo 17.)

Artigo 17. (Anterior artigo 18.)

Artigo 18. (Anterior artigo 19.)

Artigo 19. (Anterior artigo 20.)

Artigo 20. (Anterior artigo 21.)

Artigo 21. (Anterior artigo 22.)

Artigo 22. (Anterior artigo 23.)

Artigo 23. (Anterior artigo 24.)

Artigo 24. (Anterior artigo 25.)

Artigo 25. (Anterior artigo 26.)Artigo 49. (Anterior artigo 50.)

Artigo 50. (Anterior artigo 51.)

Artigo 51. (Anterior artigo 52.)

Artigo 52. (Anterior artigo 53.)

Artigo 53. (Anterior artigo...

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