Aviso n.º 10414/2006, de 22 de Setembro de 2006

Aviso n.o 10 414/2006

Concurso n.o 10/2006

1 - Nos termos do n.o 1 do artigo 28.o do Decreto-Lei n.o 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da publicaçáo no por despacho de 27 de Julho de 2006 do presidente do conselho directivo do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar (ICBAS), da Universidade do Porto, se encontra aberto concurso externo de ingresso para provimento de sete vagas de auxiliar técnico do quadro de pessoal náo docente deste Instituto.

2 - De acordo com a orientaçáo técnica n.o 5/2004 da Direcçáo-Geral da Administraçáo Pública (DGAP), a publicaçáo do presente aviso foi precedida de oferta de emprego na bolsa de emprego público (BEP), bem como solicitada à Direcçáo-Geral da Administraçáo Pública a emissáo da declaraçáo de inexistência de pessoal em inactividade, no cumprimento do estipulado no Decreto-Lei n.o 78/2003, de 23 de Abril, que informou, através do seu ofício com a referência n.o 005043, de 14 de Julho, náo haver pessoal nas condiçóes requeridas. 3 - A abertura de concurso externo é fundamentada no disposto no artigo 5.o do Decreto-Lei n.o 252/97, de 26 de Setembro, e considerando náo ter sido atingido o número máximo de funcionários náo docentes padráo fixado para o ano lectivo de 2004-2005.

4 - Nos termos do n.o 2 do artigo 3.o do Decreto-Lei n.o 29/2001, de 3 de Fevereiro, tratando-se de concurso para o preenchimento de sete vagas, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência.

5 - Validade - O presente concurso é válido para as vagas indicadas, caducando com o seu preenchimento.

6 - Legislaçáo aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei n.o 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alteraçóes introduzidas pela Lei n.o 44/99, de 11 de Junho, e pelo Decreto-Lei n.o 204/98, de 11 de Julho. 7 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao auxiliar técnico funçóes de natureza executiva simples, diversificadas, totalmente determinadas, implicando predominantemente esforço físico e exigindo conhecimentos de ordem prática indispensáveis ao funcionamento dos serviços.

8 - Vencimento e condiçóes de trabalho - a remuneraçáo a auferir será a correspondente ao escaláo fixado nos termos dos Decretos-Leis n.os 353-A/89, de 16 de Outubro, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alteraçóes introduzidas pela Lei n.o 44/99, de 11 de Junho, e legislaçáo complementar, sendo as condiçóes de trabalho e as regalias sociais as genericamente...

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