Aviso n.º 10366/2006, de 20 de Setembro de 2006

Aviso n.o 10 366/2006

1 - Nos termos do n.o 1 do artigo 28.o do Decreto-Lei n.o 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, dentro do prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicaçáo do presente aviso no do reitor da Universidade de Lisboa, e em funçáo da quota de descongelamento atribuída à Faculdade de Medicina, conforme o despacho n.o 17 777/2005, publicado no n.o 158, de 18 de Agosto de 2005, se encontra aberto concurso externo geral de ingresso para estagiário da carreira de técnico superior, com vista ao provimento de um lugar da categoria de técnico superior de 2.a classe, da carreira de técnico superior, na área de actividades técnico-científicas de apoio ao ensino e investigaçáo, do quadro de pessoal náo docente da Faculdade de Medicina de Lisboa, de dotaçáo global [Portaria n.o 44/89, publicada no n.o 19, de 23 de Janeiro de 1989, rectificada pelo despacho reitoral n.o 12 288/2005, publicado no de 2 de Junho de 2005].

2 - Garantia de igualdade de tratamento de oportunidades - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.o da Constituiçáo, a Administraçáo Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressáo profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminaçáo.

3 - Foi efectuada consulta, nos termos do n.o 1 do artigo 19.o do Decreto-Lei n.o 13/97, de 17 de Janeiro, à Direcçáo-Geral da Administraçáo Pública, bem como dado cumprimento à orientaçáo técnica n.o 05/DGAP/2004, a qual informou náo existir pessoal na situaçáo de disponibilidade ou inactividade para colocaçáo na categoria.

4 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento da vaga enunciada e cessa com o seu preenchimento.

4.1 - O provimento do lugar fica dependente da prévia aprovaçáo em estágio, de acordo com o regulamento de estágio de ingresso nas carreiras técnicas superiores e técnica dos quadros da Universidade de Lisboa, publicado no 16 de Setembro de 1991.

5 - Conteúdo funcional do lugar a prover:

5.1 - Compete genericamente aos técnicos superiores de 2.a classe o exercício de funçóes de estudo e de aplicaçáo de métodos e processos de natureza técnica e técnico-científico, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisáo superior, no âmbito da área para que é aberto o concurso.

5.2 - Compete especificamente ao técnico superior de 2.a classe seleccionado para o lugar a prover a organizaçáo de eventos inter-nacionais, secretariado técnico do Gabinete de Cooperaçáo Inter-nacional da Faculdade Medicina da Universidade de Lisboa, gestáo e apoio aos processos de mobilidade de alunos nacionais e estrangeiros

19 464 no âmbito do Programa Erasmus, apoio técnico ao coordenador para o Processo de Bolonha, ECTS e suplemento ao diploma e desenvolvimento de contactos internacionais.

6 - Remuneraçáo, condiçóes e local de trabalho:

6.1 - A remuneraçáo é a correspondente à respectiva categoria, nos termos do Decreto-Lei n.o 404-A/98, de 18 de Dezembro, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administraçáo Pública.

6.2 - O local de trabalho situa-se em Lisboa, na Faculdade de Medicina, Avenida do Prof. Egas Moniz, 1649-028 Lisboa.

7 - Sáo condiçóes de admissáo ao concurso:

7.1 - Requisitos gerais - podem candidatar-se ao presente concurso os indivíduos vinculados ou náo à funçáo pública que satisfaçam, cumulativamente, até ao termo do prazo fixado para apresentaçáo das candidaturas, os requisitos constantes dos n.os 1 e 2 do artigo 29.o do Decreto-Lei n.o 204/98, de 11 de Julho:

  1. Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convençáo internacional;

  2. Ter 18 anos completos; c) Possuir as habilitaçóes literárias ou profissionais legalmente exigidas para o cargo; d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatórios; e) Náo estar inibido do exercício de funçóes públicas ou interdito para o exercício das funçóes a que se candidata; f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da funçáo e ter cumprido as leis de vacinaçáo obrigatória.

    7.2 - Requisitos especiais - encontrar-se nas condiçóes previstas na alínea d) do artigo 4.o do Decreto-Lei n.o 404-A/98, de 18 de Dezembro.

    8 - Formalizaçáo das candidaturas - as candidaturas deveráo ser formalizadas mediante requerimento (anexo I), em papel de formato A4, branco, dirigido ao director da Faculdade de Medicina da Universidade de...

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