Aviso n.º 4292/2006, de 13 de Setembro de 2006

Aviso n. 4292/2006 - AP

A Dr.ª Alda Cristina Sá Faustino, juíza de direito do 2. Juízo do Tribunal da Comarca de Vila Verde, faz saber que, no processo comum

(tribunal singular), n. 95/02.2GAWD, pendente neste Tribunal contra o arguido Domingos Ferreira Garcia, filho de Joáo Garcia e de Maria de Fátima Jimenez Borges, nascido em 1 de Dezembro de 1961, solteiro, titular do bilhete de identidade n. 12441870, com domicílio no Lugar de Carvalhinhos, Prado, 4730 Vila de Prado, por ter sido condenado, por sentença de 27 de Novembro de 2003, transitada em julgado, na pena de nove meses de prisáo, por haver cometido um crime de conduçáo sem habilitaçáo legal, previsto e punido pelo artigo 3. do Decreto-Lei n. 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 19 de Abril de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 12 de Julho de 2006 nos termos do artigo 335. do Código de Processo Penal. A declaraçáo de contumácia, que caducará com a detençáo do arguido, tem os seguintes efeitos: a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaraçáo, a proibiçáo de obter quaisquer documentos, certidóes ou registos junto de autoridades públicas.

17 de Julho de 2006. - A Juíza de Direito, Alda Cristina Sá Faustino. - O Escriváo-Adjunto, Luís José Lino de Queiroz.

  1. JUÍZO DE COMPETêNCIA ESPECIALIZADA CRIMINAL DO TRIBUNAL DA COMARCA DE VISEU

Aviso de contumácia n. 4293/2006 - AP

O Dr. António José Fonseca da Cunha, juiz de direito do 1. Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Viseu, faz saber que, no processo abreviado, n. 462/04.7GTVIS, pendente neste Tribunal contra o arguido Luís Miguel Bernardes Correia, filho de Artur Ferreira Correia e de Maria Idalina da Silva Bernardes, natural de França, de nacionalidade portuguesa, nascido em 28 de Maio de 1973, casado, titular do bilhete de identidade n. 10921271, com domicílio na Rua da Loba, 144, Alcovas de Baixo, Caparrosa, 3465 Campo de Besteiros, por se encontrar acusado da prática de um crime de conduçáo de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292., n. 1, do Código Penal, praticado em 7 de Agosto de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 27 de Junho de 2006, nos termos do artigo 335. do Código de Processo Penal. A declaraçáo de contumácia, que caducará com a apresentaçáo do arguido em juízo ou com a sua detençáo, tem os seguintes efeitos: a suspensáo dos termos ulteriores do processo até à apresentaçáo ou detençáo do...

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