Aviso n.º 4232/2006, de 13 de Setembro de 2006

Aviso n. 4232/2006 - AP

O Manuel José Ramos da Fonseca, juiz de direito do 1. Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Viana do Castelo, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n. 266/04.7GEVCT, pendente neste Tribunal contra o arguido Filipe da Cunha Viana, filho de José Maciel Gomes Viana e de Vitória Santos da Cunha, natural de França, nascido em 23 de Outubro de 1982, solteiro, com domicílio na Rua da Chasgueira, 162, Vila de Punhe, 4900 Viana do Castelo, por se encontrar acusado da prática de um crime de dano simples, previsto e punido pelo artigo 212., n. 1, do Código Penal, praticado em 5 de Setembro de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 20 de Junho de 2006, nos termos do artigo 335. do Código de Processo Penal. A declaraçáo de contumácia, que caducará com a apresentaçáo do arguido em juízo ou com a sua detençáo, tem os seguintes efeitos: a suspensáo dos termos ulteriores do processo até à apresentaçáo ou detençáo do arguido, sem prejuízo da realizaçáo de actos urgentes nos termos do artigo 320. do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaraçáo, a proibiçáode obter quaisquer documentos, certidóes ou registos junto de autoridades públicas.

21 de Junho de 2006. - O Juiz de Direito, Manuel José Ramos da Fonseca. - A Escrivá-Auxiliar, Rosa Maria Mendes.

Aviso n. 4233/2006 - AP

O Dr. Manuel José Ramos da Fonseca, juiz de direito do 1. Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Viana do Castelo, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n. 1204/04.2GBBCL, pendente neste Tribunal contra o arguido Hugo Dinis Rodrigues Corucho, filho de Alipio Martins Corucho e de Irene Pires Rodrigues Corucho, natural de Caldas da Rainha, de nacionalidade portuguesa, nascido em 26 de Fevereiro de 1980, solteiro, titular do bilhete de identidade n. 11887003, com domicílio na Rua das Torres, lote 285, rés-do-cháo, centro, frente, Amorosa, Chafé, 4900 Viana do Castelo, qual foi, por sentença de 23 de Junho de 2005, condenado na pena de 140 dias de multa à taxa diária de cinco euros, por despacho de 15 de Dezembro de 2005, foi a pena de multa convertida em 93 dias de prisáo subsidiária, transitado em julgado em 16 de Janeiro de 2006, pela prática de um crime de emissáo de cheque sem provisáo, previsto e punido pelo artigo 11., n. 1, alínea a), do Decreto-Lei n. 316/97, de 19 de Novembro...

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