Aviso n.º 3797/2006, de 13 de Setembro de 2006

Aviso n. 3797/2006 - AP

A Dr.ª Maria Manuela Botelho Guedes, juíza de direito da Secçáo Única do Tribunal da Comarca de Alcanena, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n. 163/97.0PRLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido José Manuel Filipe Moreira Oliveira, com domicílio na Avenue de La Rochelle 6, Ch 1008 Prilly, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissáo de cheque sem provisáo, artigo 11., n. 1, alínea c), do Decreto-Lei n. 454/91, de 28 de Dezembro, com referência ao artigo 217., n. 1, e 30., n. 2, do Código Penal, praticado em 5 de Abril de 2002, por despacho de 6 de Julho de 2006, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessaçáo desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337., n. 6, do Código de Processo Penal.

7 de Julho de 2006. - A Juíza de Direito, Maria Manuela Botelho Guedes. - A Oficial de Justiça, Helena Maria Duarte S. Alegre.

  1. JUÍZO DO TRIBUNAL DA COMARCA DE ALCOBAçA

Aviso n. 3798/2006 - AP

O Dr. Paulo de Almeida Rolim, juiz de direito do 1. Juízo do Tribunal da Comarca de Alcobaça, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n. 300/99.0GAACB, pendente neste Tribunal contra o arguido José Pedro Loureiro de Oliveira, filho de Timóteo dos Santos Oliveira e de Maria Fernanda Pereira Loureiro Oliveira, natural de Almada, de nacionalidade portuguesa, nascido em 9 de Janeiro de 1973, solteiro, titular do bilhete de identidade n. 10151254, com domicílio na Rua da Estacáo, 20, rés-do-cháo, direito, Nossa Senhora do Pópulo, 2500 Caldas da Rainha, por se encontrar acusado da prática do crime de ofensa à integridade física simples, previsto e punido pelo artigo 143. do Código Penal, praticado em 5 de Julho de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 20 de Junho de 2006, nos termos do artigo 335. do Código de Processo Penal. A declaraçáo de contumácia, que caducará com a apresentaçáo do arguido em juízo ou com a sua detençáo, tem os seguintes efeitos: a suspensáo dos termos ulteriores do processo até à apresentaçáo ou detençáo do arguido, sem prejuízo da realizaçáo de actos urgentes nos termos do artigo 320. do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaraçáo e a proibiçáo de obter quaisquer documentos, nomeadamente bilhete de identidade, carta de conduçáo, passaporte e suas renovaçóes, certidóes ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT