Aviso n.º 3795/2006, de 13 de Setembro de 2006

Aviso n. 3795/2006 - AP

O Dr. Manuel António Figueira Cristina, juiz de direito do 3. Juízo do Tribunal da Comarca de Albufeira, faz saber que, no processo abreviado, n. 111/04.3GCABF, pendente neste Tribunal contra o arguido Jorge Ventura Guerreiro Martins, filho de Francisco Rita Martins e de Maria Emília Guerreiro, natural de Portugal, Portimáo, de nacionali-dade portuguesa, nascido em 25 de Agosto de 1964, solteiro, agricultores e pescadores, agricultura e pesca de subsistência, titular do bilhete de identidade n. 9746461, com domicílio no Monte do Escaroáo, Ferreiras, 8200 Albufeira, por se encontrar acusado da prática de um crime de conduçáo sem habilitaçáo legal, previsto e punido pelo artigo 3. do Decreto-Lei n. 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 27 de Maio de 2004, por despacho de 21 de Julho de 2006, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessaçáo desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337., n. 6, do Código de Processo Penal, por detençáo.

3 de Agosto de 2006. - O Juiz de Direito, Manuel António Figueira Cristina. - A Oficial de Justiça, Piedade Barreira.

TRIBUNAL DA COMARCA DE ALCÁCER DO SAL Aviso n. 3796/2006 - AP

O Dr. Carlos Filipe Carneiro da Câmara Manuel, juiz de direito da Secçáo Única do Tribunal da Comarca de Alcácer do Sal, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n. 10/03.6GBASL, pendente neste Tribunal contra a arguida Maria Clara Rocha Martins, filha de Adáo Lázaro Martins da Silva e de Luísa Maria Gertrudes Rocha, natural de Portugal, Alcácer do Sal, Santiago, Alcácer do Sal, de nacionalidade portuguesa, nascida em 10 de Janeiro de 1962, divorciada, titular do bilhete de identidade n. 8686849, com domicílio na Estrada do Passo, 43, Algoz, 8365-056 Algoz, Silves, por se encontrar acusado da prática de um crime de resistência e coacçáo sobre funcionário, previsto e punido pelo artigo 347. do Código Penal, praticado em 15 de Janeiro de 2003, dois crimes de injúria agravada, previsto e punido pelos artigos 181., n. 1, e 184., com referência à alínea j), do n. 2, do artigo 132., todos do Código Penal, praticado em 15 de Janeiro de 2003, por despacho de 28 de Julho de 2006, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessaçáo desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337., n. 6, do Código de Processo Penal, por apresentaçáo em juízo.

8 de Agosto de 2006. - O Juiz de Direito, Carlos Filipe Carneiro da Câmara Manuel. - O...

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