Aviso n.º 3892/2006, de 13 de Setembro de 2006

Aviso n. 3892/2006 - AP

A Dr.ª Catarina Maria Barella Romáo Ribeiro de Almeida, juíza de direito do 1. Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Gondomar, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n. 1290/03.2PEGDM, pendente neste Tribunal contra o arguido José Maria da Costa Carvalho, filho de António Rodrigues e de Maria Leonilda Costa de Carvalho, natural de Amarante, Vila Caiz, Amarante, de nacionalidade portuguesa, nascido em 22 de Julho de 1961, casado, titular do bilhete de identidade n. 09203746, com domicílio na Rua de Penouços, 840, 3., Rio Tinto, 4435 Rio Tinto, por se encontrar acusado da prática do crime de conduçáo sem habilitaçáo legal, previsto e punido pelo artigo 3., n. 2, do Decreto-Lei n. 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 19 de Outubro de 2003, por despacho de 10 de Julho de 2006, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessaçáo desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337., n. 6, do Código de Processo Penal, por o mesmo ter prestado termo de identidade e residência.

10 de Julho de 2006. - A Juíza de Direito, Catarina Maria Barella Romáo Ribeiro de Almeida. - A Oficial de Justiça, Celeste Mesquita.

Aviso n. 3893/2006 - AP

A Dr.ª Catarina Maria Barella Romáo Ribeiro de Almeida, juíza de direito do 1. Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Gondomar, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n. 533/99.0 PAG DM, pendente neste Tribunal contra o arguido Manuel Saul Santos da Silva Cristóváo, filho de Manuel da Silva Martins Cristóváo e de Maria Fernanda dos Santos Martins Cristóváo, de nacionalidade portuguesa, nascido em 18 de Setembro de 1967, solteiro, titular do bilhete de identidade n. 8235173, com domicílio na Rua Serafim Rosas, 294, Sáo Cosme, 4420 Gondomar, por se encontrar acusado da prática do crime de furto simples, previsto e punido pelo artigo 203., n. 1, do Código Penal, praticado em 18 de Agosto de 1999, um crime de roubo, na forma tentada, previsto e punido pelos artigos 210., n. 2, alínea b), 22. e 23., do Código Penal, praticado em 18 de Agosto de 1999, por despacho de 11 de Julho de 2006, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessaçáo desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337., n. 6, do Código de Processo Penal, por o arguido ter prestado termo de identidade e residência.

13 de Julho de 2006. - A Juíza de Direito, Catarina Maria...

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