Aviso n.º 3714/2006, de 01 de Setembro de 2006

Aviso n. 3714/2006 - AP

O Dr. Manuel José Ramos da Fonseca, juiz de direito do 1. Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Viana do Castelo, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n. 3572/04.7TBVCT, pendente neste Tribunal contra o arguido

Luís Manuel Anjos da Silva, filho de Manuel Joaquim da Silva e de Carminda Maria de Sá Anjos da Silva, natural de Lisboa, de nacionali-dade portuguesa, solteiro, titular do bilhete de identidade n. 13823833, com domicílio na Rua Guerra Junqueiro, 139, 1., esquerdo, traseiras, Viana do Castelo, 4900-461 Viana do Castelo, o qual se encontra em 2 de Junho de 2004 condenado na pena de 10 meses de prisáo, pena essa que foi suspensa pelo período de 2 anos, subordinada ao dever de entregar à ofendida o montante de 238,00 euros, transitado em julgado em 18 de Abril de 2006, pela prática de um crime de furto qualificado, previsto e punido pelo artigo 204. do Código Penal, praticado em 20 de Dezembro de 2004, por despacho de 22 de Junho de 2006, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessaçáo desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337., n. 6, do Código de Processo Penal, por se ter apresentado.

23 de Junho de 2006. - O Juiz de Direito, Manuel José Ramos da Fonseca. - A Oficial de Justiça, Rosa Maria Mendes.

  1. JUÍZO DE COMPETêNCIA ESPECIALIZADA CRIMINAL DO TRIBUNAL DA COMARCA DE VIANA DO CASTELO

Aviso n. 3715/2006 - AP

O Dr. Bernardino Tavares, juiz de direito do 2. Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Viana do Castelo, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n. 1044/

04.9TAVCT, pendente neste Tribunal contra o arguido José Carlos Rodrigues, filho de Pai Natural e de Ester Araújo Rodrigues, natural de Viana do Castelo, Santa Maria Maior, Viana do Castelo, de nacionalidade portuguesa, nascido em 6 de Outubro de 1969, solteiro, titular do bilhete de identidade n. 12830339, com domicílio na 249, Impasse des Anemônes, 01700 Miribel, França, por em 11 de Outubro de 2004, ter praticado um crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348., n. 1, alínea a), do Código Penal, foi condenado em 31 de Maio de 2005, por sentença transitada em julgado, na pena de setenta dias de multa, à taxa diária de 6,00 euros, perfazendo a multa global de 420,00...

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