Aviso n.º 3163/2006, de 01 de Setembro de 2006

Aviso n. 3163/2006 - AP

O Dr. Luís Seixas, juiz de direito do 1. Juízo de Competência Criminal Especializada do Tribunal da Comarca de Almada, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n. 725/97.6PCALM, pendente neste Tribunal contra o arguido Tiago Vasco Silveira, filho de António Cataláo da Silveira e de Maria Cidália Vasco, natural de Portugal, Abrantes, Sáo Joáo, Abrantes, de nacionalidade portuguesa, nascido em 11 de Abril de 1979, solteiro, titular do bilhete de identidade n. 13188892, com domicílio na Rua do Moinho, Lote 753, rés-do-cháo, esquerdo, Monte de Caparica, 2825 Monte de Caparica, por se encontrar acusado da prática de um crime de abuso de confiança fiscal, previsto e punido pelo artigo 24. do Decreto-Lei n. 20-A/90 e Decreto-Lei n. 394/93, de 24 de Novembro, praticado em 12 de Agosto de 1997, por despacho de 14 de Junho de 2006, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessaçáo desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337., n. 6, do Código de Processo Penal, por apresentaçáo.

16 de Junho de 2006. - O Juiz de Direito, Luís Seixas. - O Oficial de Justiça, Joáo Fouto.

Aviso n. 3164/2006 - AP

O Dr. Luís Seixas, juiz de direito do 1. Juízo de Competência Criminal Especializada do Tribunal da Comarca de Almada, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n. 1048/03.9PCALM, pendente neste Tribunal contra o arguido Ricardo Manuel de Jesus Rodrigues, filho de António Manuel do Couto de Rodrigues de Jesus e de Maria Teresa Carváo de Jesus Rodrigues, natural de Portugal, Lisboa, Sáo Sebastiáo da Pedreira, Lisboa, de nacionalidade portuguesa, nascido em 11 de Abril de 1981, solteiro, titular do bilhete de identidade n. 11862242, com domicílio na Rua José António Martins, 22, Trataria, por se encontrar acusado da prática de um crime de ofensa à integridade física simples, previsto e punido pelo artigo 143. do Código Penal, praticado em 7 de Julho de 2003, um crime de ameaça, previsto e punido pelo artigo 153. do Código Penal, praticado em 7 de Julho de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 14 de Junho de 2006, nos termos do artigo 335. do Código de Processo Penal. A declaraçáo de contumácia, que caducará com a apresentaçáo do arguido em juízo ou com a sua detençáo, tem os seguintes efeitos: a suspensáo dos termos ulteriores do processo até à apresentaçáo ou detençáo do arguido, sem prejuízo da realizaçáo de actos urgentes nos termos do artigo 320. do Código de Processo...

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