Aviso n.º 3145/2006, de 01 de Setembro de 2006

Aviso n. 3145/2006 - AP

A Dr.ª Patrícia Malveiro, juíza de direito do 2. Juízo do Tribunal da Comarca de Albufeira, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n. 592/02.0GAABF, pendente neste Tribunal contra o arguido Alison Jenny Mattews, de nacionalidade britânica, nascido em 7 de Setembro de 1966, titular do passaporte n. 023431732, com domicílio na Liverpool, Inglaterra Reino Unido, por se encontrar acusado da prática de um crime de ofensa à integridade física simples, previsto e punido pelo artigo 143., n. 1, do Código Penal, praticado em 4 de Agosto de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 9 de Maio de 2006, nos termos do artigo 335. do Código de Processo Penal.

A declaraçáo de contumácia, que caducará com a apresentaçáo do arguido em juízo ou com a sua detençáo, tem os seguintes efeitos: a suspensáo dos ulteriores termos do processo até o arguido se apresentar em juízo, sem prejuízo da realizaçáo de actos urgentes nos termos do artigo 320. do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial após esta declaraçáo e a proibiçáo de obter qualquer tipo de certidáo, bilhete de identidade ou passaporte e a renovaçáo destes, e de efectuar qualquer tipo de registo junto das entidades competentes.

14 de Junho de 2006. - A Juíza de Direito, Patrícia Malveiro. -

A Oficial de Justiça, Maria Helena Leitáo Marcos.

Aviso n. 3146/2006 - AP

A Dr.ª Patrícia Malveiro, juíza de direito do 2. Juízo do Tribunal da Comarca de Albufeira, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n. 28/03.9TAABF, pendente neste Tribunal contra o arguido Júlio Manuel Almeida Ferreira, filho de Feliciano Ferreira e de Ana Emília Martins de Almeida Ferreira, natural de Vila do Conde -Vila do Conde, Vila do Conde, de nacionalidade portuguesa, nascido em 25 de Janeiro de 1969, casado, titular do bilhete de identidade n. 02755922 e da licença de conduçáo n. 0025057, com domicílio na Rua Cândido dos Reis, 14, rés-do-cháo, 8500 Portimáo, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissáo de cheque sem provisáo, previsto e punido pelo artigo 11., n. 1, do Decreto-Lei n. 454/91, de 28 de Dezembro, na redacçáo dada pelo Decreto-Lei n. 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 11 de Julho de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 21 de Março de 2006, nos termos do artigo 335. do Código de Processo Penal. A declaraçáo de contumácia, que caducará com a apresentaçáo do arguido em juízo ou com a sua detençáo, tem os...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT