Aviso n.º 3144/2006, de 01 de Setembro de 2006

Aviso n. 3144/2006 - AP

A Dr.ª Patrícia Malveiro, juíza de direito do 2. Juízo do Tribunal da Comarca de Albufeira, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n. 592/02.0GAABF, pendente neste Tribunal contra o arguido Vincent Francis Edes, de nacionalidade britânica, nascido em 18 de Maio de 1967, titular do passaporte n. 203140802, com domicílio na 12, Nowesham Round, Muyton, Liverpool, L360 Y5, Inglaterra, Reino Unido, por se encontrar acusado da prática de dois crimes de ofensa à integridade física simples, previsto e punido pelo artigo 143., n. 1, do Código Penal, praticado em 4 de Agosto de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 9 de Maio de 2006, nos termos do artigo 335. do Código de Processo Penal. A declaraçáo de contumácia, que caducará com a apresentaçáo do arguido em juízo ou com a sua detençáo, tem os seguintes efeitos: a suspensáo dos ulteriores termos do processo até o arguido se apresentar em juízo, sem prejuízo da realizaçáo de actos urgentes nos termos do artigo 320. do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial após esta declaraçáo e a proibiçáo de obter qualquer tipo de certidáo, bilhete de identidade ou passaporte e a renovaçáo destes, e de efectuar qualquer tipo de registo junto das entidades competentes.

14 de Junho de 2006. - A Juíza de Direito, Patrícia Malveiro. -

A Oficial de Justiça, Maria Helena Leitáo Marcos.

Aviso n. 3145/2006 - AP

A Dr.ª Patrícia Malveiro, juíza de direito do 2. Juízo do Tribunal da Comarca de Albufeira, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n. 592/02.0GAABF, pendente neste Tribunal contra o arguido Alison Jenny Mattews, de nacionalidade britânica, nascido em 7 de Setembro de 1966, titular do passaporte n. 023431732, com domicílio na Liverpool, Inglaterra Reino Unido, por se encontrar acusado da prática de um crime de ofensa à integridade física simples, previsto e punido pelo artigo 143., n. 1, do Código Penal, praticado em 4 de Agosto de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 9 de Maio de 2006, nos termos do artigo 335. do Código de Processo Penal.

A declaraçáo de contumácia, que caducará com a apresentaçáo do arguido em juízo ou com a sua detençáo, tem os seguintes efeitos: a suspensáo dos ulteriores termos do processo até o arguido se apresentar em juízo, sem prejuízo da realizaçáo de actos urgentes nos termos do artigo 320. do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza...

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