Aviso n.º 3280/2006, de 01 de Setembro de 2006

Aviso n. 3280/2006 - AP

O Dr. Frederico Augusto Ramires Bernardo, juiz de direito da Secçáo Única do Tribunal da Comarca da Golegá, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n. 121/98.8TBGLG, pendente neste Tribunal contra a arguida Maria do Rosário Madeira Mota Caixinha, filha de António Alves Mota e de Elisa Lopes Madeira Mouráo, natural de Golegá, de nacionalidade portuguesa, nascida em 15 de Julho de 1950, casada, titular do bilhete de identidade n. 1265551, com domicílio na Rua D. Joáo IV, 243, 2150 Golegá, o qual foi em 23 de Março de 2000, por acórdáo, a prisáo efectiva, em cúmulo, foi a arguida condenada na pena única de três anos e seis meses de prisáo efectiva, transitado em julgado em 1 de Março de 2001, pela prática de um crime de burla informática e nas comunicaçóes, previsto e punido pelos artigos 221., n.os 1 e 4, alínea a), e 30., n. 2, do Código Penal, praticado em 1997, um crime de falsificaçáo de documento, previsto e punido pelo artigo 256., n. 1, alínea b), e n. 4, do Código Penal, praticado em 1997, um crime de burla na forma tentada, previsto e punido pelo artigo 217., n. 1, e 22., n. 2, alínea a), do Código Penal, praticado em 1997, um crime de burla simples, previsto e punido pelo artigo 217., n. 1, do Código Penal, praticado em 1997, foi o mesmo declarado contumaz, em 26 de Junho de 2006, nos termos dos artigos 335., 337. e 476., todos do Código de Processo Penal. A declaraçáo de contumácia, que caducará com a apresentaçáo do arguido em juízo ou com a sua detençáo, tem os seguintes efeitos: a suspensáo dos termos ulteriores do processo até à apresentaçáo ou detençáo do arguido, sem prejuízo da realizaçáo de actos urgentes nos termos do artigo 320. do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza...

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