Aviso n.º 3224/2006, de 01 de Setembro de 2006

Aviso n. 3224/2006 - AP

A Dr.ª Octávia Marques, juíza de direito do Tribunal da Comarca de Caminha, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n. 267/02.0GACMN, pendente neste Tribunal contra a arguida Maria do Rosário Ramirez Bermudez, com último domicílio conhecido na Avenida Galicia Bajada ou Calle Baixada a Rios, 65, bloco 124-E, Vigo, Espanha, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 203. e 204., n. 2, alínea e), do Código Penal, foi a mesma declarada contumaz, em 21 de Junho de 2006, nos termos do artigo 335. do Código de Processo Penal. A declaraçáo de contumácia, que caducará com a apresentaçáo do arguido em juízo ou com a sua detençáo, tem os seguintes efeitos: a suspensáo dos termos ulteriores do processo até à apresentaçáo ou detençáo do arguido, sem prejuízo da realizaçáo de actos urgentes nos termos do artigo 320. do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaraçáo e a proibiçáo de obter quaisquer documentos, certidóes ou registos junto de autoridades públicas, nomeadamente bilhete de identidade, carta de conduçáo, passaporte e suas renovaçóes.

23 de Junho de 2006. - A Juíza de Direito, Octávia Marques. -

O Oficial de Justiça, Pedro M. Cancela Fernandes.

  1. JUÍZO DO TRIBUNAL DA COMARCA DE CASTELO BRANCO

    Aviso n. 3225/2006 - AP

    O Dr. Jorge Martins, juiz de direito do 1. Juízo do Tribunal da Comarca de Castelo Branco, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n. 146/04.6GTCTB, pendente neste Tribunal contra o arguido Érico Fernandes da Silva, filho de Cicero Silva e de Áurea Fernandes Silva, natural de Brasil, de nacionalidade brasileira, nascido em 7 de Abril de 1975, solteiro, empregado de mesa, titular do passa-porte n. Pck950673, com domicílio na Rua Mateus Fernandes, 38, 2., 6200 Covilhá, por se encontrar acusado da prática do crime de conduçáo sem habilitaçáo legal, previsto e punido pelo artigo 3. do Decreto-Lei n. 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 26 de Setembro de 2003, por despacho de 16 de Junho de 2006, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessaçáo desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337., n. 6, do Código de Processo Penal, por falecimento do arguido.

    19 de Junho de 2006. - O Juiz de Direito, Jorge Martins. -

    O Oficial de Justiça, António Pinheiro Gonçalves.

    Aviso n. 3226/2006 - AP

    O Dr. Jorge...

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