Aviso N.º 817/2006 de 12 de Setembro
VICE-PRESIDENTE DO GOVERNO REGIONAL
Aviso n.º 817/2006 de 12 de Setembro de 2006
1 - Torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis, a contar da data de publicação do presente Aviso, concurso interno de acesso geral, para preenchimento de um lugar de chefe de secção de expediente, documentação e arquivo do quadro de pessoal, anexo ao decreto Regulamentar Regional n.º 9/2006/A, de 09 de Fevereiro.
2 - O presente concurso rege-se pelas disposições aplicáveis pelo Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, adaptado à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional n.º 27/99/A, de 31 de Julho, Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção dada pela Lei n.º 44/99, de 11 de Agosto e do Despacho Normativo n.º 44/2003, de 18 de Dezembro.
3 - O prazo de validade deste concurso termina com o provimento do lugar.
4 - O local de trabalho é na Divisão dos Serviços Administrativos, em Ponta Delgada, sendo o vencimento o estipulado no quadro anexo ao Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
5 - Compete ao cargo posto a concurso orientar, coordenar e supervisionar as actividades desenvolvidas numa secção administrativa, em conformidade com as respectivas atribuições, nomeadamente nas áreas de expediente e arquivo.
6 - São requisitos gerais de admissão a concurso os previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excepcionais por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter dezoito anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatórias.
6.1 - São requisitos especiais possuir a categoria de assistente administrativo especialista, ou tesoureiro, com a classificação no mínimo de Bom.
7 - O método de selecção a utilizar em conformidade com o artigo 30.º do Regulamento dos Concursos para lugares de ingresso e acesso, aprovados pelo Despacho Normativo n.º 44/2003, de 18 de Dezembro, em conjugação com a alínea b) do n.º 1 do artigo...
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