Aviso N.º 800/2005 de 20 de Setembro

ÓRGÃO EMISSOR (NÃO PREENCHER; ESTA INFORMAÇÃO SERÁ PREENCHIDA POSTERIORMENTE)

Tipo de diploma/acto, número/ano e data do diploma (não preencher; esta informação será preenchida posteriormente)

  1. Torna-se público que por despacho do signatário datado de 26 de Agosto de 2005,encontra-se aberto concurso interno de acesso geral para provimento de quatro lugares de assistente administrativo especialista.

  2. Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

    a) Gerais - Os definidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho;

    b) Especiais - Os candidatos devem ser assistentes administrativos principais, com pelo menos três anos na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom (artigo 8.º, n.º 1 alínea a) do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).

  3. Remuneração e condições de trabalho - os titulares dos lugares a prover serão remunerados de acordo com o artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, acrescido da remuneração complementar prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 8/2002/A, de 10 de Abril e Resolução n.º 38/2005, de 17 de Março, sendo-lhes aplicável, no que concerne a regalias sociais e condições de trabalho as legalmente previstas para os funcionários da administração local.

  4. Conteúdo funcional - O assistente administrativo desenvolve funções, que se enquadram em directivas gerais dos dirigentes e chefias, de expediente, arquivo, secretaria, contabilidade, processamento, pessoal e aprovisionamento e economato, tendo em vista assegurar o funcionamento dos órgãos incumbidos da prestação de bens e serviços. (Despacho n.º 38/88, da Secretaria de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, publicado no Diário da República n.º 22, II Série, de 26 de Janeiro de 1989).

  5. Carreira/categoria - Assistente administrativo especialista.

  6. Serviço - Departamento Administrativo e Financeiro.

  7. Local de Trabalho - Município de Angra do Heroísmo.

  8. Prazo de validade - O concurso em causa é válido para as vagas colocadas a concurso, caducando com o preenchimento das mesmas;

  9. Composição do júri:

    Presidente do júri: Maria Isabel de Melo Correia, Directora do Departamento Administrativo e Financeiro.

    Vogais

    efectivos: Bélina Maria Santos Leonardo, chefe de Secção da Administração Geral, que substituirá a presidente do júri...

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