Aviso n.º 592/2004(2ªSérie), de 19 de Janeiro de 2004

Aviso n.º 592/2004(2.'série). - Regulamento do diploma de especialização em técnicas administrativas. - Faz-se público que foi aprovado pelo conselho de administração do Instituto Nacional de Administração (INIA), na sua reunião de 18 de Dezembro de 2003, o seguinte: Regulamento do diploma de especialização em técnicas administrativas (DETA) Uma vez que os funcionários das carreiras administrativas desempenham, a diferentes níveis, funções que são nucleares para o bom desempenho dos serviços e são geralmente a face visível dos serviços nas relações com os utentes, importa fornecer-lhes conhecimentos e competências que lhes permitam participar activamente na melhoria do desempenho e da imagem da Administração Pública e, ao mesmo tempo, evoluir nas respectivas carreiras.

Artigo 1.º Objectivos do DETA 1 - O DETA tem como objectivo fornecer a formação profissional necessária ao exercício de funções administrativas na Administração Pública.

2 - A formação referida no número anterior incluirá o desenvolvimento de conhecimentos e competências em: a) Princípios, modelos e valores da Administração Pública; b) Vertentes e projectos de reforma da Administração Pública; c) Organização, sistemas e métodos; d) Qualidade em serviços públicos; e) Sistemas de informação nas organizações; f) Funções administrativas comuns (gestão financeira e contabilidade, gestão de recursos humanos e gestão do aprovisionamento) e respectivas aplicações informáticas de suporte; g) Código do Procedimento Administrativo; h) Atendimento dos utentes; i) Comunicação interpessoal e trabalho em equipa; j) Técnicas de redacção; k) Ferramentas de informática pessoal; l) Inglês profissional; m) Gestão do tempo.

Artigo 2.º Destinatários Podem participar neste curso: a) Os funcionários e agentes pertencentes às carreiras técnico-profissional e de assistente administrativo, do regime geral da administração central e local; b) Os funcionários e agentes das carreiras específicas de nível equivalente às referidas na alínea anterior; c) Os colaboradores de serviços públicos com contrato individual de trabalho que desempenhem funções equivalentes às das carreiras referidas na alínea a) e possuam como habilitações mínimas o 12.º ano; d) Os candidatos ao ingresso nas carreiras referidas nas alíneas anteriores.

Artigo 3.º Organização 1 - O curso tem duas componentes, uma presencial e outra de e-learning.

2 - A componente presencial tem a duração de cento e cinquenta horas, tendo as sessões...

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