Aviso de Portaria de Extensão n.º 15/2022 de 11 de fevereiro de 2022

Data de publicação11 Fevereiro 2022
Gazette Issue30
ÓrgãoDireção Regional de Qualificação Profissional e Emprego
SectionSérie 2

1 - Nos termos e para os efeitos dos n.ºs 2 e 3 do artigo 516.º do Código do Trabalho, e do artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo, torna-se público que se encontra em estudo nos serviços competentes da Secretaria Regional da Juventude, Qualificação Profissional e Emprego a emissão de uma portaria de extensão do acordo coletivo de trabalho entre o Hospital de Santo Espírito da Ilha Terceira, EPER, o Hospital do Divino Espírito Santo de Ponta Delgada, EPER, o Hospital da Horta, EPER, e o Sindicato dos Trabalhadores da Administração Pública e de Entidades com Fins Públicos (SINTAP), publicado no Jornal Oficial, II Série, n.º 231, de 25 de novembro de 2020, cujo projeto e respetiva nota justificativa se publicam em anexo.

2 - A emissão de portaria de extensão efetua-se ao abrigo do disposto na alínea h), do n.º 1 do artigo 3.º do Anexo I do Decreto Regulamentar Regional n.º 11/2021/A, de 1 de julho, na alínea d) do artigo 17.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 28/2020/A, de 10 de dezembro, do n.º 1 do artigo 11.º da Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, artigo 514.º e n.º 1 do artigo 516.º do Código do Trabalho.

3 - Nos 15 dias seguintes ao da publicação do presente aviso, podem os interessados no procedimento de extensão deduzir, por escrito, oposição fundamentada ao referido projeto.

Secretaria Regional da Juventude, Qualificação Profissional e Emprego, 25 de janeiro de 2022. O Secretário Regional da Juventude, Qualificação Profissional e Emprego, Duarte Nuno d`Ávila Martins de Freitas.


Nota justificativa

O acordo coletivo de trabalho entre o Hospital de Santo Espírito da Ilha Terceira, EPER, o Hospital do Divino Espírito Santo de Ponta Delgada, EPER, o Hospital da Horta, EPER, e o Sindicato dos Trabalhadores da Administração Pública e de Entidades com Fins Públicos (SINTAP), publicado no Jornal Oficial, II Série, n.º 231, de 25 de novembro de 2020, aplica-se em todo o território da Região Autónoma dos Açores e obriga, por um lado, as entidades prestadoras de cuidados de saúde que revistam a natureza de entidade pública empresarial, integradas no Serviço Regional de Saúde, que o subscrevem, e, por outro lado, os trabalhadores cujas funções sejam idênticas às desenvolvidas por trabalhadores com vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, integrados nas carreiras elencadas no Anexo deste acordo coletivo, a elas vinculados por contrato de trabalho, representados pela associação sindical outorgante.

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