Aviso de Portaria de Extensão n.º 14/2022 de 11 de fevereiro de 2022
Data de publicação | 11 Fevereiro 2022 |
Número da edição | 30 |
Órgão | Direção Regional de Qualificação Profissional e Emprego |
Seção | Série 2 |
1 - Nos termos e para os efeitos dos n.ºs 2 e 3 do artigo 516.º do Código do Trabalho, e do artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo, torna-se público que se encontra em estudo nos serviços competentes da Secretaria Regional da Juventude, Qualificação Profissional e Emprego a emissão de uma portaria de extensão, das alterações do acordo coletivo de trabalho entre o Hospital de Santo Espírito da Ilha Terceira, EPER, o Hospital do Divino Espírito Santo de Ponta Delgada. EPER, o Hospital da Horta, EPER e o Sindicato Nacional dos Farmacêuticos, publicadas no Jornal Oficial, n.º 231, de 25 de novembro de 2020 e no Jornal Oficial, II Série, n.º 200, de 8 de outubro de 2021, cujo projeto e respetiva nota justificativa se publicam em anexo.
2 - A emissão de portaria de extensão efetua-se ao abrigo do disposto na alínea h), do n.º 1 do artigo 3.º do Anexo I do Decreto Regulamentar Regional n.º 11/2021/A, de 1 de julho, na alínea d) do artigo 17.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 28/2020/A, de 10 de dezembro, n.º 1 do artigo 11.º da Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, artigo 514.º e n.º 1 do artigo 516.º do Código do Trabalho.
3 - Nos 15 dias seguintes ao da publicação do presente aviso, podem os interessados no procedimento de extensão deduzir, por escrito, oposição fundamentada ao referido projeto.
Secretaria Regional da Juventude, Qualificação Profissional e Emprego, 26 de janeiro de 2022. O Secretário Regional da Juventude, Qualificação Profissional e Emprego, Duarte Nuno d´Ávila Martins de Freitas.
Nota justificativa
As alterações do acordo coletivo de trabalho entre o Hospital de Santo Espírito da Ilha Terceira, EPER, o Hospital do Divino Espírito Santo de Ponta Delgada. EPER, o Hospital da Horta, EPER e o Sindicato Nacional dos Farmacêuticos, publicadas no Jornal Oficial, n.º 231, de 25 de novembro de 2020 e no Jornal Oficial, II Série, n.º 200, de 8 de outubro de 2021, aplicam-se, em todo o território da Região Autónoma dos Açores, às entidades prestadoras de cuidados de saúde que revistam a natureza de entidade pública empresarial, integradas no Serviço Regional de Saúde, que o subscrevem bem como os trabalhadores a elas vinculados por contrato de trabalho de direito privado, representados pela associação sindical outorgante, integrados na carreira farmacêutica.
Através das alterações daquele instrumento de regulamentação coletiva de trabalho foi consagrado um conjunto de disposições de condições de trabalho mais favoráveis para os...
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