Aviso de Portaria de Extensão n.º 16/2022 de 11 de fevereiro de 2022

Data de publicação11 Fevereiro 2022
Gazette Issue30
ÓrgãoDireção Regional de Qualificação Profissional e Emprego
SectionSérie 2

1 - Nos termos e para os efeitos dos n.ºs 2 e 3 do artigo 516.º do Código do Trabalho, e do artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo, torna-se público que se encontra em estudo nos serviços competentes da Secretaria da Juventude, Qualificação Profissional e Emprego a emissão de uma portaria de extensão do acordo coletivo de trabalho entre o Hospital de Santo Espírito da Ilha Terceira, EPER, o Hospital do Divino Espírito Santo de Ponta Delgada, EPER, o Hospital da Horta, EPER, o Sindicato Independente dos Médicos e o Sindicato dos Médicos da Zona Sul publicado no Jornal Oficial, II Série, n.º 231, de 25 de novembro de 2020, cujo projeto e respetiva nota justificativa se publicam em anexo.

2 - A emissão de portaria de extensão efetua-se ao abrigo do disposto na alínea h), do n.º 1 do artigo 3.º do Anexo I do Decreto Regulamentar Regional n.º 11/2021/A, de 1 de julho, na alínea d) do artigo 17.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 28/2020/A, de 10 de dezembro, do n.º 1 do artigo 11.º da Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, artigo 514.º e n.º 1 do artigo 516.º do Código do Trabalho.

3 - Nos 15 dias seguintes ao da publicação do presente aviso, podem os interessados no procedimento de extensão deduzir, por escrito, oposição fundamentada ao referido projeto.

Secretaria Regional da Juventude, Qualificação Profissional e Emprego, 25 de janeiro de 2022. O Secretário Regional da Juventude, Qualificação Profissional e Emprego, Duarte Nuno d’Ávila Martins de Freitas.


Nota justificativa

O acordo coletivo de trabalho entre o Hospital de Santo Espírito da Ilha Terceira, EPER, o Hospital do Divino Espírito Santo de Ponta Delgada, EPER, o Hospital da Horta, EPER, o Sindicato Independente dos Médicos e o Sindicato dos Médicos da Zona Sul publicado no Jornal Oficial, II Série, n.º 231, de 25 de novembro de 2020, aplica-se, em todo o território da Região Autónoma dos Açores, abrangendo todos os trabalhadores médicos filiados nas associações sindicais outorgantes que, vinculados por contrato individual de trabalho, exercem funções nas entidades prestadoras de cuidados de saúde que revistam natureza empresarial, integrados no Serviço Regional de Saúde que o subscrevem.

Através deste acordo coletivo de trabalho foi consagrado um conjunto de normas particulares de organização e disciplina do trabalho médico dos trabalhadores médicos vinculados por contrato individual de trabalho.

Na área e âmbito de aplicação da convenção existem, porém, trabalhadores médicos que, não...

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