Aviso de Portaria de Extensão n.º 9/2022 de 28 de janeiro de 2022

Data de publicação28 Janeiro 2022
Número da edição20
ÓrgãoDireção Regional de Qualificação Profissional e Emprego
SeçãoSérie 2

1 - Nos termos e para os efeitos dos n.os 2 e 3 do artigo 516.º do Código do Trabalho e do artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo, torna-se público que se encontra em estudo nos serviços competentes da Secretaria Regional da Juventude, Qualificação Profissional e Emprego a emissão de portaria de extensão das alterações ao contrato coletivo de trabalho celebrado entre a Câmara do Comércio e Indústria de Ponta Delgada e o SINDESCOM - Sindicato dos Profissionais de Escritório, Comércio, Indústria, Turismo, Serviços e Correlativos da Região Autónoma dos Açores (Setores de Hotelaria, Restauração e Golfe), publicadas no Jornal Oficial, II Série, n.º 189, de 23 de setembro de 2021, cujo projeto e respetiva nota justificativa se publicam em anexo.

2 - A emissão de portaria de extensão efetua-se ao abrigo do disposto na alínea h), do n.º 1 do artigo 3.º do Anexo I do Decreto Regulamentar Regional n.º 11/2021/A, de 1 de julho de 2021, na alínea d) do artigo 17.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 28/2020/A, de 10 de dezembro, do n.º 1 do artigo 11.º da Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, artigo 514.º e n.º 1 do artigo 516.º do Código do Trabalho.

3 - Nos 15 dias seguintes ao da publicação do presente aviso, podem os interessados no procedimento de extensão deduzir, por escrito, oposição fundamentada ao referido projeto.

Secretaria Regional da Juventude, Qualificação Profissional e Emprego, 20 de janeiro de 2022. O Secretário Regional da Juventude, Qualificação Profissional e Emprego, Duarte Nuno d’Ávila Martins de Freitas.


Nota justificativa

As alterações ao contrato coletivo de trabalho celebrado entre a Câmara do Comércio e Indústria de Ponta Delgada e o SINDESCOM - Sindicato dos Profissionais de Escritório, Comércio, Indústria, Turismo, Serviços e Correlativos da Região Autónoma dos Açores (Setores de Hotelaria, Restauração e Golfe), publicadas no Jornal Oficial, II Série, n.º 189, de 23 de setembro de 2021, abrangem as relações de trabalho entre empregadores que prossigam atividade na indústria hoteleira, restauração e golfe, e trabalhadores ao seu serviço com as profissões e categorias profissionais naquele previstas, uns e outros representados pelas associações que o outorgaram, na área geográfica delimitada pela respetiva representatividade institucional.

Ainda que as partes signatárias não tenham expressamente requerido a extensão, na área e âmbito de aplicação da convenção - ilhas de São Miguel e Santa Maria - existem entidades empregadoras não...

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