Aviso n.º 26250/2008, de 31 de Outubro de 2008

Aviso n. 26250/2008

Para os devidos efeitos torna -se público o Regulamento Interno de Recrutamento e Selecçáo de Pessoal no Regime de Contrato Individual de Trabalho por Tempo Indeterminado da Junta de Freguesia de Vilar, concelho de Cadaval, aprovado na reuniáo ordinária da Junta de Fregue-

sia de 9 de Setembro e na sessáo ordinária da Assembleia de Freguesia de 30 de Setembro, de 2008.

Regulamento Interno de Recrutamento e Selecçáo de Pessoal no Regime de Contrato Individual de Trabalho por Tempo Indeterminado

Preâmbulo

Na sequência da Aprovaçáo do quadro de pessoal de Contrato Individual de Trabalho cumpre definir o procedimento interno que, norteado pelos princípios e garantias previstas na Lei n. 23/2004, de 22 de Junho, deverá obedecer o recrutamento e selecçáo de pessoal.

O Procedimento de recrutamento deve obedecer a uma estrutura simplificada com vista a assegurar a celeridade, a economia e eficiência na selecçáo do pessoal ao abrigo do regime de contrato individual de trabalho, náo deixando porém de respeitar a igualdade de condiçóes no acesso ao emprego e garantia de imparcialidade na apreciaçáo das candidaturas, assegurada pela fundamentaçáo da decisáo de contratar.

Nestes termos, cumpre definir o regulamento interno de recrutamento e selecçáo de pessoal no regime de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado:

Artigo 1.

Princípios e Garantias

1 - O procedimento de recrutamento e selecçáo destina -se ao preen-chimento de lugares vagos existentes no quadro de pessoal em regime de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado, com vista a suprir necessidades dos serviços previamente determinadas.

2 - O processo de recrutamento e selecçáo de pessoal nos termos do presente regulamento obedece aos seguintes princípios:

  1. Publicitaçáo da oferta de trabalho com divulgaçáo atempada dos métodos de selecçáo a utilizar e do sistema de classificaçáo final.

  2. Liberdade de candidatura, igualdade de condiçóes e oportunidades para todos os candidatos;

  3. Decisáo de contrataçáo fundamentada em critérios objectivos de selecçáo.d) Definiçáo prévia do perfil de cada funçáo/posto de trabalho a preencher;

  4. Neutralidade da composiçáo da comissáo.

    3 - Para uma maior transparência de todo o processo o procedimento de recrutamento e selecçáo está sujeito ao Código do Procedimento Administrativo.

    Artigo 2.

    Condiçóes Gerais

    1 - O recrutamento e a selecçáo de pessoal têm em vista a prossecuçáo dos seguintes objectivos:

  5. A correcta adequaçáo dos meios humanos às necessidades de pessoal dos serviços atinentes às atribuiçóes da Junta de Freguesia de Vilar;

  6. Objectividade no estabelecimento das condiçóes de acesso aos lugares a preencher e nos procedimentos subsequentes para a sua concretizaçáo;

  7. Preenchimento de lugares do quadro de pessoal por candidatos que reúnam os requisitos considerados adequados ao desempenho das funçóes que os integram.

    É competente para autorizar a abertura do procedimento de recrutamento e selecçáo o Órgáo executivo da Junta de Freguesia de Vilar.

    1 - O Órgáo executivo da Junta de Freguesia de Vilar pode delegar a sua competência no Presidente do Órgáo.

    Artigo 3.

    Comissáo

    1 - O procedimento é desenvolvido por uma comissáo responsável pelo prévio estabelecimento dos métodos e critérios de selecçáo.

    2 - Os membros da comissáo sáo designados pela entidade competente para autorizar o procedimento devendo a sua composiçáo obedecer às seguintes regras:

  8. A comissáo é composta por um Presidente, dois Vogais efectivos e dois Vogais suplentes que devem estar integrados na área ou áreas funcionais para que é aberto o procedimento, em maior número possível; b) O Presidente e os vogais náo podem ter categoria inferior à categoria para que é aberto o...

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