Aviso n.º 25343/2008, de 21 de Outubro de 2008

Aviso n. 25343/2008

1 - Encontrando -se cumprido o disposto no n. 1 do artigo 41. da Lei n. 53/2006, de 7 de Dezembro, mediante a publicitaçáo de procedimento de selecçáo a 29 de Julho de 2008, para o reinicio de funçóes por tempo indeterminado, do qual náo resultou quaisquer opositores, torna -se público que, por despacho de 17 de Julho de 2008 do presidente do Conselho de Directivo da Administraçáo Regional de Saúde do Centro, I. P. se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data de publicaçáo deste aviso no interno geral de acesso para preenchimento de 33 postos de trabalho de enfermeiros especialistas, nível dois, abaixo discriminados, existentes nos mapas de pessoal dos Centros de Saúde, de harmonia com o n. 8 do artigo 117. da Lei n. 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro, anteriores quadros de pessoal da Administraçáo Regional de Saúde do Centro/Sub-Regiáo de Saúde de Aveiro, aprovado pela Portaria n. 772 -B/96, de 31 de Dezembro.

2 - Locais de trabalho:

Concurso n. 1 - Saúde Comunitária:

Centro de Saúde de Albergaria - 1 posto.

Centro de Saúde de Arouca - 1 posto.

Centro de Saúde de Aveiro - 1 posto.

Centro de Saúde de Castelo de Paiva - 1 posto. Centro de Saúde de Ílhavo - 1 posto.

Centro de Saúde de Oliveira de Azeméis - 2 postos. Centro de Saúde de Oliveira do Bairro - 1 posto. Centro de Saúde de Sta Maria da Feira - 2 postos. Centro de Saúde de S. Joáo da Madeira - 1 posto. Centro de Saúde de Vale de Cambra - 1 posto.

Concurso n. 2 - Saúde Materna e Obstétrica:

Centro de Saúde de Águeda - 1 posto.

Centro de Saúde de Albergaria - 1 posto.

Centro de Saúde de Anadia - 1 posto.

Centro de Saúde de Arouca - 1 posto.

Centro de Saúde de Estarreja - 1 posto.

Centro de Saúde de Mealhada - 1 posto.

Centro de Saúde de Oliveira de Azeméis - 1 posto. Centro de Saúde de Ovar - 1 posto.

Centro de Saúde de Sta Maria da Feira - 2 postos. Centro de Saúde de Vale de Cambra - 1 posto.

Concurso n. 3 - Saúde Infantil e Pediátrica:

Centro de Saúde de Arouca - 1 posto.

Centro de Saúde de Aveiro - 1 posto.

Centro de Saúde de Castelo de Paiva - 1 posto. Centro de Saúde de Espinho - 1 posto.

Concurso n. 4 - Saúde Mental e Psiquiátrica:

Centro de Saúde de Águeda - 1 posto.

Centro de Saúde de Arouca - 1 posto.

Centro de Saúde de Oliveira de Azeméis - 1 posto.

Concurso n. 5 - Reabilitaçáo:

Centro de Saúde de Anadia - 1 posto.

Centro de Saúde de Murtosa - 1 posto.

Centro de Saúde de Sta Maria da Feira - 1 posto.

42716 3 - O concurso é válido para o provimento dos referidos postos de trabalho e esgota -se com o preenchimento/ocupaçáo dos mesmos.

4 - Legislaçáo aplicável:

4.1 - O presente concurso rege -se pelas disposiçóes constantes do Decreto -Lei n. 437/91, de 8 de Novembro, com a redacçáo dada pelo Decreto -Lei n. 412/98, de 30 de Dezembro e Decreto -Lei n. 411/99, de 15 de Outubro e supletivamente pelo Código do Procedimento Administrativo e pelo Regime Geral de Recrutamento e Selecçáo de Pessoal da Administraçáo Pública.

4.2 - O presente concurso fica sujeito ao disposto no n. 3 do artigo 110., da Lei n. 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro, cuja produçáo de efeitos tem início com a entrada em vigor do Regime do Contrato de Trabalho em Funçóes Públicas, conforme o previsto no n. 7 do artigo 118. do último diploma citado.

5 - Conteúdo funcional - As funçóes a desempenhar sáo as constantes do n. 2 do artigo 7. do Decreto -Lei n. 437/91, de 8 de Novembro, com a redacçáo dada pelo Decreto -Lei n. 412/98 de 30 de Dezembro.

6 - Remuneraçáo e condiçóes sociais - a remuneraçáo é a fixada para a categoria, nos termos do Decreto -Lei n. 437/91, de 8 de Novembro, com a redacçáo dada pelo Decreto -Lei n. 412/98 de 30 de Dezembro e Decreto -Lei n. 411/99, de 15 de Outubro. As condiçóes de trabalho e as regalias sociais sáo as genericamente vigentes para os funcionários da Administraçáo Pública.

7 - Requisitos de admissáo ao concurso:

7.1 - Gerais - os constantes do n. 1 e n. 3 do artigo 27. do Decreto-Lei n. 437/91, de 8 de Novembro, com a redacçáo dada pelo Decreto-Lei n. 412/98 de 30 de Dezembro.

7.2 - Requisitos especiais - ser enfermeiro ou enfermeiro graduado habilitado com um curso de Especializaçáo em Enfermagem, estruturado nos termos do n. 1 do artigo 14. do Decreto -Lei n. 178/85, de 23 de Maio, ou com um curso de Estudos Superiores Especializados em Enfermagem, ou curso de Pós -Licenciatura de Especializaçáo em Enfermagem, que habilite para a prestaçáo de cuidados de enfermagem numa área de especializaçáo em enfermagem, independentemente do tempo na categoria, e a avaliaçáo de desempenho de Satisfaz.

8 - Formalizaçáo das candidaturas:

8.1 - As candidaturas deveráo ser formalizadas mediante apresentaçáo de requerimento em formato A4 dirigido ao Coordenador da Sub -Regiáo de Saúde de...

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