Aviso n.º 25116/2008, de 16 de Outubro de 2008

Aviso n. 25116/2008

1 - Nos termos do n. 1 do artigo 28. da Lei n. 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do director do Instituto do Cinema e do Audiovisual, I. P. (ICA, IP), de 8 de Setembro de 2008, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicaçáo no Diário da República, concurso interno de acesso geral para o preenchimento de dois lugares da categoria de assessor principal da carreira de técnico superior do quadro de pessoal do ex-ICAM, constante do mapa anexo à Portaria n. 406/2000, de 17 de Julho.

1.1 - Prazo de validade - 3 meses contados da data de homologaçáo da lista de classificaçáo final e apenas para o preenchimento da vaga posta a concurso.

2 - Foi dado cumprimento ao estabelecido nos artigos 34. e 41. da Lei n. 53/2006, de 7 de Dezembro, tendo sido aberto procedimento de selecçáo para reinício de funçóes por tempo indeterminado, de pessoal em situaçáo de mobilidade especial a 11 de Setembro de 2008, com o código de oferta P20085202.

3 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9. da Constituiçáo, a Administraçáo Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressáo profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminaçáo.

4 - Conteúdo funcional - apoiar os processos de atribuiçáo de apoios financeiros na área do cinema e do audiovisual; acompanhar, controlar e avaliar a execuçáo dos projectos apoiados; estudar e apoiar a celebraçáo de protocolos e acordos com entidades públicas; acompanhar e avaliar as parcerias estabelecidas com entidades dos sectores cinema-tográfico e audiovisual; instruir candidaturas ao QREN, no âmbito do POPH, POFC e PO Regionais, em projectos de entidades públicas e privadas, relacionados com a actividade cinematográfica e audiovisual; análise de projectos cinematográficos para elaboraçáo de pareceres no âmbito do Mecenato Cultural.

5 - Requisitos gerais e especiais de admissáo ao concurso - poderáo candidatar-se os funcionários que, até ao termo do prazo fixado para a apresentaçáo de candidaturas:

  1. reúnam os requisitos previstos no artigo 29. do Decreto-Lei n. 204/98, de 11 de Julho;

  2. satisfaçam as condiçóes estabelecidas na alínea a) do n. 1 do artigo

    4. do Decreto-Lei n. 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a alteraçáo dada pela Lei n. 44/99, de 11 de Junho, com conhecimentos e experiência profissional nos...

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