Aviso n.º 11620/2006, de 30 de Outubro de 2006

Aviso n.o 11 620/2006

1 - Nos termos do n.o 1 do artigo 28.o do Decreto-Lei n.o 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, dentro do prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicaçáo do presente aviso no 2006 do reitor da Universidade de Lisboa, em funçáo da quota de descongelamento atribuída à Faculdade de Medicina, conforme o despacho n.o 17 777/2005, publicado no n.o 158, de 18 de Agosto de 2005, se encontra aberto concurso externo geral de ingresso para estagiário da carreira técnica superior, com vista ao provimento de um lugar da categoria de técnico superior de 2.a classe, da carreira de técnico superior na área de planeamento - projectos de desenvolvimento, gestáo financeira e gestáo de recursos humanos, do quadro de pessoal náo docente da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, de dotaçáo global - Portaria n.o 44/89, publicada no de Janeiro de 1989, rectificada pelo despacho n.o 12 288/2005, publicado no 2005.2 - Garantia de igualdade de tratamento de oportunidades:

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.o da Constituiçáo, a Administraçáo Pública, enquanto entidade empregadora, pro-move activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressáo profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminaçáo.

3 - Foi efectuada consulta, nos termos do n.o 1 do artigo 19.o do Decreto-Lei n.o 13/97, de 17 de Janeiro, à Direcçáo-Geral da Administraçáo Pública, bem como dado cumprimento à orientaçáo técnica n.o 05/DGAP/2004, a qual informou náo existir pessoal na situaçáo de disponibilidade ou inactividade para colocaçáo na categoria.

4 - Prazo de validade - o concurso é válido para o provimento da vaga enunciada e cessa com o seu preechimento.

4.1 - O provimento do lugar fica dependente da prévia aprovaçáo em estágio, de acordo com o regulamento de estágio de ingresso nas carreiras técnicas superiores e técnica dos quadros da Universidade de Lisboa, publicado no 16 de Setembro de 1991.

5 - Conteúdo funcional dos lugares a prover:

5.1 - Compete genericamente aos técnicos superiores de 2.a classe o exercício de funçóes de estudo e de aplicaçáo de métodos e processos de natureza técnica e técnico-científicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisáo superior, no âmbito da área para que é aberto o concurso.

5.2 - Compete especificamente ao técnico superior de 2.a classe seleccionado para o lugar a prover:

Assessoria técnico-administrativa aos órgáos de gestáo;

Apoio técnico e acompanhamento das actividades de gestáo global;

Acompanhamento técnico-administrativo de processos de aquisiçáo de bens e serviços;

Recolha e tratamento de informaçáo legal no âmbito da área técnica;

Recolha, tratamento e preparaçáo gráfica de relatórios.

6 - Remuneraçáo, condiçóes e local de trabalho:

6.1 - A remuneraçáo é correspondente à respectiva categoria, nos termos do Decreto-Lei n.o 404-A/98, de 18 de Dezembro, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administraçáo Pública.

6.2 - O local de trabalho situa-se em Lisboa, na Faculdade de Medicina, Avenida do Professor Egas Moniz, 1649-028 Lisboa.

7 - Sáo condiçóes de admissáo ao concurso:

7.1 - Requisitos gerais - podem candidatar-se ao presente concurso os indivíduos vinculados ou náo à funçáo pública que satisfaçam, cumulativamente, até ao termo do prazo fixado para apresentaçáo das candidaturas, os requisitos constantes dos n.os 1 e 2 do artigo 29.o do Decreto-Lei n.o 204/98, de 11 de Julho:

  1. Ter a nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convençáo internacional; b) Ter 18 anos completos; c) Possuir as habilitaçóes literárias ou profissionais legalmente exigidas para o cargo; d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatórios; e) Náo estar inibido do exercício de funçóes públicas ou interdito para o exercício das funçóes a que se candidata; f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da funçáo e ter cumprido as leis de vacinaçáo obrigatória.

    7.2 - Requisitos especiais - encontrar-se nas condiçóes previstas na alínea d) do artigo 4.o do Decreto-Lei n.o 404-A/98, de 18 de Dezembro, sendo possuidor de licenciatura em Sociologia.

    8 - Formalizaçáo das candidaturas -...

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