Aviso n.º 5191/2006, de 24 de Outubro de 2006

Aviso n. 5191/2006 - AP

A Dr.ª Maria Isabel de Brito Guerreiro Faria Teixeira Magalháes, juíza de direito do 1. Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Barcelos, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n. 200/96.6TBBCL, pendente neste Tribunal contra a arguida Maria Alice Martins Pinheiro, filha de Manuel António Martins Pinheiro e de Rosa da Conceiçáo Martins Peixoto, nascida em 10 de Maio de 1959, divorciada, titular do bilhete de identidade n. 5933743, com domicílio na Rua de Mouzinho de Albuquerque, 57, rés -do -cháo, Póvoa de Varzim, Póvoa de Varzim, por se encontrar acusada da prática do crime dano simples, previsto e punido pelo artigo 308., n.1, do Código Penal de 1982 actualmente previsto e punido pelos artigos 213., n. 1, alínea a) e 202., alínea a) do novo Código Penal, 212. do Código Penal, praticado em 22 de Julho de 1995, por despacho de 15 de Setembro de 2006, proferido nos autos supra -referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessaçáo desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337., n. 6 do Código de Processo Penal, por se ter apresentado em juízo.

15 de Setembro de 2006. - A Juíza de Direito, Maria Isabel de Brito Guerreiro Faria Teixeira Magalháes. - A Escrivá Auxiliar, Fátima Vilas Boas.

Aviso n. 5192/2006 - AP

A Dr.ª Maria Isabel de Brito Guerreiro Faria Teixeira Magalháes, juíza de direito do 1. Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Barcelos, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n. 383/05.6PABCL, pendente neste Tribunal contra o arguido Filipe Miguel Duarte Loureiro, filho de José da Silva Loureiro e de Maria Irene de Oliveira Duarte natural de Barcelos, nascido em 5 de Outubro de 1983, solteiro, com a profissáo de pedreiro, titular do bilhete de identidade n. 12623801, com domicílio na Rua do Baiáo, 118, rés -do -cháo, Arcozelo, 4750 -115 Barcelos, por se encontrar acusado da prática do crime de emissáo de cheque sem provisáo, previsto e punido pelo artigo 11., n. 1 do Decreto -Lei n. 454/91, de 28 de Dezembro, na redacçáo dada pelo Decreto -Lei n. 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 25 de Março de 2005; foi o mesmo declarado contumaz em 15 de Setembro de 2006, nos termos do artigo 335. do Código de Processo Penal. A declaraçáo de contumácia, que caducará com a apresentaçáo do arguido em juízo ou com a sua detençáo, tem os seguintes efeitos: a suspensáo dos termos ulteriores do processo até à apresentaçáo ou...

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