Aviso n.º 5406/2006, de 24 de Outubro de 2006
Aviso n. 5406/2006 - AP
A Dr.ª Ana Carina Travassos Garcia Bastos, juíza de direito do 3. Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Matosinhos, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n. 856/03.5SMPRT, pendente neste Tribunal contra o arguido Paulo Carlos Caldas Ribeiro Silva, filho de José Carlos Ribeiro da Silva e de Áurea Celeste da Silva Caldas, natural de Portugal, Porto, Paranhos (Porto); de nacionalidade portuguesa, nascido em 8 de Janeiro de 1959, solteiro, titular da identificaçáo fiscal n. 150918275, titular do bilhete de identidade n. 3700814, com domicílio na Rua dos Rainúnculos, 103, Bairro do Amial, 4250 -385 Porto, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto simples, previsto e punido pelo artigo 203. do Código Penal, praticado em 15 de Outubro de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 13 de Setembro de 2006, nos termos do artigo 335. do
Código de Processo Penal. A declaraçáo de contumácia, que caducará com a apresentaçáo do arguido em juízo ou com a sua detençáo, tem os seguintes efeitos: a suspensáo dos termos ulteriores do processo até à apresentaçáo ou detençáo do arguido, sem prejuízo da realizaçáo de actos urgentes nos termos do artigo 320. do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaraçáo e a proibiçáo de obter quaisquer documentos, certidóes ou registos junto de autoridades públicas.
19 de Setembro de 2006. - A Juíza de Direito, Ana Carina Travassos Garcia Bastos. - A Escrivá -Adjunta, Luísa Sousa.
Aviso n. 5407/2006 - AP
A Dr.ª Ana Carina Travassos Garcia Bastos, juíza de direito do
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Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Matosinhos, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n. 102/03.1TAMAI, pendente neste Tribunal contra o arguido Júlio César Esteves, natural do Brasil, nascido em 21 de Novembro de 1959, número de identificaçáo fiscal 230214665, titular do passaporte CK867037, com domicílio na Rua do Dr. José Silva Passos, 84, 1., 4450 Matosinhos, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto qualificado, previsto e punido pelo artigo 203. e 204., n. 1, alínea a) do Código Penal, praticado em 1 de Setembro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 13 de Setembro de 2006, nos termos do artigo 335. do Código de Processo Penal. A declaraçáo de contumácia, que caducará com a apresentaçáo do arguido em juízo ou com a sua...
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