Aviso n.º 5296/2006, de 24 de Outubro de 2006

Aviso n. 5296/2006 - AP

A Dr.ª Maria José Raminhos Leitáo Nogueira, juíza de direito da 1.ª secçáo do 3. Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n. 599/05.5PRLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Banu Ion, filho de Vasilica Ion e de Natasha Ion, natural da Moldávia; de nacionalidade moldava, nascido em 11 de Setembro de 1988, com domicílio na Calle Ramla, 125, Barcelona, por se encontrar acusado da prática do de furto simples, previsto e punido pelo artigo 203., n. 1 do Código Penal, praticado em 25 de Maio de 2005; foi o mesmo declarado contumaz, em 7 de Setembro de 2006, nos termos do artigo 335. do Código de Processo Penal. A declaraçáo de contumácia, que caducará com a apresentaçáo do arguido em juízo ou com a sua detençáo, tem os seguintes efeitos: a suspensáo dos termos ulteriores do processo até à apresentaçáo ou detençáo do arguido, sem prejuízo da realizaçáo de actos urgentes nos termos do artigo 320. do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaraçáo, a proibiçáo de obter quaisquer documentos, certidóes ou registos junto de autoridades públicas, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337., n. 3 do referido diploma legal.

11 de Setembro de 2006. - A Juíza de Direito, Maria José Raminhos Leitáo Nogueira. - A Escrivá -Adjunta, Ana Calado.

Aviso n. 5297/2006 - AP

A Dr.ª Maria José Raminhos Leitáo Nogueira, juíza de direito da

  1. secçáo do 3. Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n. 1891/03.9SFLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Manuel António Martins Gonçalves da Silva, filho de Joaquim Gonçalves da Silva e de Idalina Pina Martins natural de Sáo Sebastiáo da Pedreira, Lisboa, nascido em 26 de Julho de 1971, titular do bilhete de identidade n. 10954842, com domicílio na Travessa da Cruz da Rocha, 3, Lisboa, por se encontrar acusado da prática do crime de ofensa à integridade física simples, previsto e punido pelo artigo 143. do Código Penal, praticado em 30 de Novembro de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 11 de Setembro de 2006, nos termos do artigo 335. do Código de Processo Penal. A declaraçáo de contumácia, que caducará com a apresentaçáo do arguido em juízo ou com a sua detençáo, tem os seguintes efeitos: a suspensáo dos termos ulteriores do processo até à apresentaçáo ou detençáo do arguido, sem prejuízo da realizaçáo de actos urgentes nos termos do artigo 320. do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial...

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