Aviso n.º 11304/2006, de 20 de Outubro de 2006

Aviso n.o 11 304/2006

Ao abrigo do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 35.o do Código do Procedimento Administrativo e no uso da competência que me foi delegada pela Comissáo de Apreciaçáo e Controlo da Actividade dos Administradores da Insolvência, por deliberaçáo publicada nopúblico que, relativamente às listas dos administradores da insolvência publicadas no de 2006, fiz anotar a seguinte alteraçáo de morada:

Lista dos administradores da insolvência do distrito judicial de Coimbra

Joáo Carlos Cunha da Cruz, Centro de Negócios MAPER, escritório AL, Estrada Nacional n.o 242, 2430-527 Marinha Grande (a).

Lista dos administradores da insolvência do distrito judicial de Lisboa

Joáo Carlos Cunha da Cruz, Centro de Negócios MAPER, escritório AL, Estrada Nacional n.o 242, 2430-527 Marinha Grande (a).

(a) Especialmente habilitado a praticar actos de gestáo.

27 de Setembro de 2006. - O Presidente, Joáo Augusto de Moura Ribeiro Coelho.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA E DA INOVAçÁO

Gabinete do Ministro Portaria n.o 1668/2006

O Decreto-Lei n.o 10/2001, de 23 de Janeiro, com a redacçáo que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.o 339-D/2001, de 28 de Dezembro, prevê no seu artigo 10.o que as entidades obrigadas a constituir reservas de petróleo possam ser autorizadas, por motivos de força maior, a substituir total ou parcialmente essa obrigaçáo de manutençáo de reservas próprias pelo pagamento à EGREP - Entidade Gestora das Reservas Estratégicas de Produtos de Petróleo, E. P. E, do montante correspondente.

Ao abrigo dessa disposiçáo, a SCALEA - Combustíveis, L.da, requereu tal autorizaçáo, invocando estar a iniciar a actividade de importaçáo de produtos petrolíferos e, por isso, a falta de capacidade de armazenagem própria, em território nacional.

Assim:

Ao abrigo do n.o 2 do artigo 10.o do Decreto-Lei n.o 10/2001, de 23 de Janeiro, com a redacçáo dada pelo Decreto-Lei n.o 339-D/2001, de 28 de Dezembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Economia e da Inovaçáo, o seguinte:

  1. o É autorizada a SCALEA - Combustíveis, L.da, a efectuar a totalidade das reservas de petróleo, a que se encontra obrigrada na EGREP - Entidade Gestora das Reservas Estratégicas de Produtos de Petróleo, E. P. E., mediante pagamento do montante correspondente, por ter sido reconhecida a falta de capacidade de armazenagem em território nacional.

  2. o A autorizaçáo a que respeita o número anterior é concedida pelo prazo de 12 meses, prorrogável por igual período, por despacho do director-geral de...

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