Aviso n.º 4519/2006, de 13 de Outubro de 2006

Aviso n. 4519/2006 - AP

O Dr. Luís Antunes Coimbra, juiz de direito do 2. Juízo de competência especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Aveiro, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n. 3254/06.5TBAVR, pendente neste Tribunal contra o arguido José Manuel de Oliveira Correia, filho de José Manuel Andias Correia e de Maria Helena de Oliveira Felizardo, natural da Glória, Aveiro, de nacionalidade portuguesa, nascido em 10 de Junho de 1984, solteiro, assentador de tacos, titular do bilhete de identidade n. 13071357, com domicílio na Praceta da Rua de Espinho, bloco 4, 2.-A, 3800 Aveiro, por se encontrar acusado da prática de um crime de ameaça, previsto e punido pelo artigo 153. do Código Penal, praticado em 5 de Abril de 2005, um crime de roubo, previsto e punido pelo artigo 210. do Código Penal, praticado em 5 de Abril de 2005, foi o mesmo declarado contumaz, em 10 de Julho de 2006, nos termos do artigo 335. do Código de Processo Penal. A declaraçáo de contumácia, que caducará com a apresentaçáo do arguido em juízo ou com a sua detençáo, tem os seguintes efeitos: a suspensáo dos termos ulteriores do processo até à apresentaçáo ou detençáo do arguido, sem prejuízo da realizaçáo de actos urgentes nos termos do artigo 320. do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaraçáo e, ainda, a proibiçáo de obter quaisquer documentos, certidóes ou registos junto de autoridades públicas.

1 de Setembro de 2006. - O Juiz de Direito, Luís Antunes Coimbra. - O Escriváo-Adjunto, António Oliveira.

  1. JUÍZO DE COMPETêNCIA ESPECIALIZADA CRIMINAL DO TRIBUNAL DA COMARCA DE AVEIRO

    Aviso n. 4520/2006 - AP

    A Dr.ª Maria Fátima Sanches Calvo, juíza de direito do 3. Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Aveiro, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n. 164/

    05.7GBOBR, pendente neste Tribunal contra o arguido Maxat Nagimzhanov, com domicílio na Travessa da Sobreirinha, Vessada, Nariz, 3800 Aveiro, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto simples, previsto e punido pelo artigo 203. do Código Penal, praticado em 10 de Abril de 2005, foi o mesmo declarado contumaz, em 19 de Julho de 2006, nos termos do artigo 335. do Código de Processo Penal. A declaraçáo de contumácia, que caducará com a apresentaçáo do arguido em juízo ou com a sua detençáo, tem os seguintes efeitos: a suspensáo dos termos ulteriores do...

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