Aviso n.º 11109/2006, de 12 de Outubro de 2006

Aviso n.o 11 109/2006

Concurso interno geral de ingresso para a categoria de enfermeiro (nível 1)

1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.o da Constituiçáo, a Administraçáo Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressáo profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminaçáo, pelo que, por deliberaçáo do conselho de administraçáo do Hospital de Joaquim Urbano, Porto, administraçáo indirecta do Estado, de 5 de Setembro de 2006, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis, nos termos do Decreto-Lei n.o 437/91, de 8 de Novembro, actualizado pelos Decretos-Leis n.os 412/98, de 30 de Dezembro, e 411/99, de 15 de Outubro, contados a partir da data da publicaçáo do presente aviso no concurso interno geral de ingresso para provimento de três lugares vagos na categoria de enfermeiro (nível 1) do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria n.o 838/92, de 28 de Agosto.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas postas a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Local de trabalho - nas instalaçóes do Hospital de Joaquim Urbano, no Porto.

4 - Conteúdo funcional - as funçóes inerentes aos lugares postos a concurso sáo as constantes do n.o 1 do artigo 7.o do Decreto-Lei n.o 437/91, de 8 de Novembro, com a redacçáo dada pelo Decreto-Lei n.o 412/98, de 30 de Dezembro. 5 - Vencimento - o correspondente aos índices da respectiva categoria, de acordo com a tabela anexa ao Decreto-Lei n.o 411/99, de 15 de Outubro.

6 - Legislaçáo aplicável - o presente concurso rege-se pelo regime próprio da carreira de enfermagem que está definido pelos artigos 18.o a 42.o do Decreto-Lei n.o 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacçáo dada pelos Decretos-Leis n.os 412/98, de 30 de Dezembro, 411/99, de 15 de Outubro, e 427/89, de 7 de Dezembro.

7 - Requisitos de admissáo ao concurso:

7.1 - Requisitos gerais - os previstos no n.o 3 do artigo 27.o do Decreto-Lei n.o 437/91, de 8 de Novembro.

7.2 - Requisitos especiais:

  1. Ser funcionário ou agente nos termos do n.o 4 do artigo 19.o do Decreto-Lei n.o 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacçáo dada pelo Decreto-Lei n.o 411/99, de 15 de Outubro; b) Possuir o título profissional de enfermeiro nos termos da alínea a) do artigo 10.o do Decreto-Lei n.o 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacçáo dada...

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