Portaria n.º 838/92, de 28 de Agosto de 1992

Portaria n.º 838/92 de 28 de Agosto O quadro de pessoal do Hospital de Joaquim Urbano, aprovado pela Portaria n.º 626/80, de 16 de Setembro, carece de ser reajustado a fim de dar resposta às solicitações com que o Hospital presentemente se confronta.

Neste estabelecimento foi criada a valência de pneumologia, tornando-se assim necessário rever as dotações dos diferentes grupos profissionais.

Assim: Ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, o seguinte: 1.º O quadro de pessoal do Hospital de Joaquim Urbano, aprovado pela Portaria n.º 626/80, de 16 de Setembro, e posteriormente alterado pelas Portarias n.os 1118/81, de 31 de Dezembro, 1320/82, de 31 de Dezembro, 344/83, de 29 de Março, 330/84, de 2 de Junho, 210/87, de 23 de Março, e 150/88, de 10 de Março, é substituído na parte referente ao pessoal não médico pelo quadro anexo à presente portaria.

  1. O quadro de pessoal médico é o constante da Portaria n.º 413/91, de 16 de Maio.

  2. Os lugares de chefe de repartição e de chefe de secção constantes do anexo à...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT