Aviso n.º 21169/2007, de 31 de Outubro de 2007
Aviso n.o 21 169/2007
Ao abrigo do disposto no n.o 1 do artigo 102.o e no n.o 3 do artigo 103.o do Decreto-Lei n.o 343/99, de 26 de Agosto, e para os devidos efeitos, faz-se público que, por deliberaçáo do Conselho dos Oficiais de Justiça de 26 de Setembro de 2007, foi marcada para o dia 10 de Janeiro de 2008, a eleiçáo dos vogais do Conselho dos Oficiais de Justiça a que se refere a alínea e) do artigo 99.o do mesmo diploma.
A comissáo de eleiçóes prevista no artigo 106.o do Decreto-Lei n.o 343/99, de 26 de Agosto, tem a seguinte composiçáo:
Presidente - Dr.a Helena Mesquita Ribeiro, directora-geral da Administraçáo da Justiça.
Vogais:
Dr. Pedro Miguel Duarte, técnico superior da Direcçáo-Geral da Administraçáo da Justiça, a exercer as funçóes de chefe de divisáo dos Serviços Jurídicos e de Cooperaçáo Judiciária Inter-nacional.
Rui Manuel Abranches Timóteo, secretário de justiça, coordenador-formador do CFFJ.
12 de Outubro de 2007. - A Presidente, Helena Mesquita Ribeiro.
MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÁO INTERNA
Gabinete do Ministro
Considerando a deliberaçáo da Assembleia Distrital de Lisboa relativa à venda das habitaçóes sociais e estabelecimentos comerciais dos Bairros Dr. Mário Madeira e Santa Maria, à Urmeira, Paiá, publicitada através do edital de 23 de Março de 1987 da referida Assembleia;
Em conformidade com as disposiçóes conjugadas do Decreto-Lei n.o 5/91, de 8 de Janeiro, e dos despachos conjuntos dos Ministros da Administraçáo Interna e da Administraçáo do Território de 31 de Dezembro de 1991 e de 30 de Dezembro de 1993, publicados, respectivamente, nos Fevereiro de 1992, e 20, de 25 de Fevereiro de 1994:
Atendendo à necessidade de concluir, sempre que seja possível e viável, as alienaçóes de habitaçóes que foram objecto de anterior contratualizaçáo e, consequentemente, náo frustrar as legítimas expectativas dos promitentes compradores e, também, dos moradores dos referidos bairros sociais, determino:
1 - É autorizada a celebraçáo das escrituras de compra e venda das habitaçóes dos Bairros Dr. Mário Madeira e Santa Maria, à Urmeira, que tenham sido objecto de anterior contrato promessa de compra e venda.
2 - Esta autorizaçáo abrange, também, a prática de todos os actos, diligências e contratos inerentes e necessários à celebraçáo das mencionadas escrituras
3 - Delego na governadora civil de Lisboa, licenciada Maria Adelaide Torradinhas Rocha, como presidente da Comissáo de Assistência e Habitaçáo Social, os...
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