Aviso N.º 863/2006 de 3 de Outubro

S.R. DA AGRICULTURA E FLORESTAS

Aviso n.º 863/2006 de 3 de Outubro de 2006

1 - Faz-se público que, por despacho do Chefe do Gabinete do Secretário Regional da Agricultura e Florestas, de 7 de Agosto de 2006, proferido ao abrigo de competência delegada, conforme Despacho publicado no Jornal Oficial n.º 49, II Série, de 7 de Dezembro de 2004, se encontra aberto pelo prazo de dez dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Jornal Oficial, concurso externo de ingresso na carreira técnico-profissional, o qual se destina ao preenchimento de uma vaga de técnico profissional de pecuária, do quadro de pessoal do Serviço de Desenvolvimento Agrário do Faial, da Secretaria Regional da Agricultura e Florestas aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2006/A, de 10 de Janeiro, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 18/2006/A, de 10 de Abril;

2 - Legislação aplicável - Ao presente concurso aplicar-se-ão o Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, adaptado à Região nos termos do Decreto Legislativo Regional n.º 27/99/A, de 31 de Julho, o Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado e republicado nos termos da Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, o Despacho Normativo n.º 58/96, de 29 de Fevereiro, republicado pela Declaração n.º 5/96, de 4 de Abril, alterado pelos Despachos Normativos n.º 272/99, de 19 de Novembro e n.º 62/2002, de 26 de Dezembro, o Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro e a Circular n.º 31/96, de 19 de Junho, da então Secretaria Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública.

3 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

4 - Nos termos e ao abrigo do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, adaptado à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional n.º 4/2002/A, de 1 de Março, os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

5 - Este concurso é válido até ao preenchimento da vaga que determinou a sua abertura.

6 - A vaga posta a concurso foi descongelada nos termos da Resolução n.º 58/2006, de 25 de Maio, rectificada pela Declaração n.º 3/2006, de 8 de Junho.

7 - De acordo com o referido Despacho Normativo n.º 58/96, que aprova o regulamento dos concursos para lugares de ingresso e acesso dos quadros de pessoal da Secretaria Regional da Agricultura e Florestas, compete genericamente ao cargo posto a concurso: executar tarefas nos sectores e campanha de sanidade animal e acções de higiene pública e veterinária, de melhoramento e de produção animal.

8. Estas funções serão remuneradas pelo índice 199, de acordo com o Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, e actualizações subsequentes. As condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para a função pública.

9 - O local de trabalho é no Serviço de Desenvolvimento Agrário do Faial da Secretaria Regional da Agricultura e Florestas - Ilha do Faial.

10 - Poderão ser opositores a concurso os indivíduos que cumulativamente reúnam os requisitos gerais e especiais para provimento em funções públicas.

10.1 - São requisitos gerais de admissão os previstos no artigo 29.º do...

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