Aviso n.º 27229/2008, de 13 de Novembro de 2008

Aviso n. 27229/2008

"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9. da Constituiçáo, a Administraçáo Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressáo profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminaçáo".

1 - Faz -se público que pelo Despacho n. 102/CA/2008, de 16 de Setembro, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicaçáo do presente aviso, procedimento concursal, contrato de trabalho por tempo indeterminado, a seguir referenciados: Referência A: Técnico Profissional de Manutençáo de 2.ª classe - área de Mecânica e referência B: Técnico Profissional de Manutençáo de 2. classe - área de Electricidade/Electrónica.

2 - O concurso é válido apenas para as referidas vagas, caducando com o preenchimento das mesmas, tendo preferência em igualdade de classificaçáo os candidatos com deficiência, de acordo com a quota de emprego prevista no artigo 3. do Decreto Lei n. 29/2001, de 3 de Fevereiro.

3 - A área funcional: Departamento Municipal de Tratamento de Águas Residuais.

4 - O conteúdo funcional é o definido no Decreto -Lei n. 24/96, de 06/03/96.

5 - Local de trabalho será na área do Concelho de Almada, sendo remunerado pelo, índice 199, actualmente € 663,88. As condiçóes de trabalho e as regalias sociais, sáo as genericamente vigentes para os funcionários da Administraçáo Pública Local.

6 - A este concurso aplicam -se, nomeadamente, os decretos -Lei n. s. 204/98 de 11 de Julho, 238/99 de 25 de Junho, 427/89 de 7 de Dezembro, 409/91 de 17 de Outubro, 404 -A/98 de 18 de Dezembro, 412 -A/98 de 30 de Dezembro; Lei n. 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro, Lei 23/2004 de 22 de Junho, Lei n. 53/2006, de 07 de Dezembro e Código do Procedimento Administrativo.

7 - Sáo requisitos de admissáo ao concurso:

7.1 - Gerais:

  1. Nacionalidade portuguesa, quando náo dispensada pela constituiçáo, convençáo internacional ou lei especial;

  2. 18 anos de idade completos;

  3. Náo inibiçáo do exercício de funçóes públicas ou náo interdito para o exercício daquelas a que se propóe desempenhar;

  4. Robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funçóes;

    e)cumprimento das leis de vacinaçáo obrigatória.

    7.2 - Sáo requisitos especiais:

    Sáo requisitos especiais: os constantes da alínea d) do n. 1 do artigo 6. do Decreto -Lei n. 404 -A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à Administraçáo Local...

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