Aviso n.º 27113/2008, de 12 de Novembro de 2008

Aviso n. 27113/2008

"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9. da Constituiçáo, a Administraçáo Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressáo profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminaçáo".

1 - Faz -se público que pelo Despacho n. 122/CA/2008, de 10 de Outubro, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicaçáo do presente aviso, procedimento concursal, contrato de trabalho por tempo indeterminado, para admissáo de um Operário Qualificado, área funcional de Jardineiro.

2 - O concurso é válido apenas para a referida vaga, caducando com o preenchimento da mesma, tendo preferência em igualdade de classifi-

46566 caçáo os candidatos com deficiência, de acordo com a quota de emprego prevista no artigo 3. do Decreto Lei n. 29/2001, de 3 de Fevereiro.

3 - A área funcional: Departamento Municipal de Produçáo e Controlo da Qualidade da Água.

4 - O conteúdo funcional é o definido no despacho n. 38/1988, publicado na 2.ª série do D.R. de 26 de Janeiro de 1988" Cultiva flores, árvores, arbustos ou outras plantas e semeia relvados em parques ou jardins públicos,..."

5 - Local de trabalho será na área do Concelho de Almada, sendo remunerado pelo, índice 142, actualmente € 473,73. As condiçóes de trabalho e as regalias sociais, sáo as genericamente vigentes para os funcionários da Administraçáo Pública Local.

6 - A este concurso aplicam -se, nomeadamente, os decretos - Lei n.os 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 427/89, de 7 de Dezembro, 409/91, de 17 de Outubro, 404 -A/98, de 18 de Dezembro, 412 -A/98, de 30 de Dezembro; Lei n. 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro, Lei 23/2004 de 22 de Junho, Lei n. 53/2006, de 07 de Dezembro e Código do Procedimento Administrativo.

7 - Sáo requisitos de admissáo ao concurso:

7.1 - Gerais:

  1. Nacionalidade portuguesa, quando náo dispensada pela constituiçáo, convençáo internacional ou lei especial b) 18 anos de idade completos;

  2. Náo inibiçáo do exercício de funçóes públicas ou náo interdito para o exercício daquelas a que se propóe desempenhar;

  3. Robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funçóes;

  4. Cumprimento das leis de vacinaçáo obrigatória.

    7.2 - Sáo requisitos especiais:

  5. A posse da escolaridade obrigatória (4.ª classe do ensino primário para os candidatos nascidos antes de 1 de Janeiro de...

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